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Atestado de antecedentes é obrigatório para nomeação na Ales - (Domingos Martins, ES)

Domingos Martins

Atestado de antecedentes é obrigatório para nomeação na Ales - Domingos Martins

Domingos Martins Atestado de antecedentes é obrigatório para nomeação na Ales


A nomeação de um servidor da Assembleia Legislativa do Espírito santo (Ales) será feita somente se for apresentada uma série de documentos, inclusive atestado de antecedentes e certidão negativa criminal. Essa determinação é detalhada no Ato nº 435/2011, baixado pela Mesa Diretora na última terça-feira (15).


O presidente da Assembleia, deputado Rodrigo Chamoun (PSB), pelo Ato determinou que a Diretoria de Recursos Humanos (DRH) e demais órgãos envolvidos na admissão de pessoal exijam a documentação para a confecção do ato de nomeação. A nomeação é sempre publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) e somente depois disso o servidor pode tomar posse do cargo.


Antes desse novo Ato, os documentos eram entregues somente por ocasião da posse. Entretanto, a Mesa Diretora decidiu que a boa gestão pública deve escorar-se no princípio da moralidade pública, “evitando inserir nos seus quadros pessoas sobre as quais pairem dúvidas quanto a conduta e ética apresentada na sociedade”, conforme consta do texto do Ato.


São obrigatórios para nomeação a certidão negativa criminal, o atestado de antecedentes e o currículo, que deve conter os dados individuais, de formação e profissionais do postulante a uma nomeação. A certidão negativa de antecedentes criminais deve ser expedida pelos Foros da Justiça Estadual dos locais de residência nos últimos cinco anos.


Confira o Ato nº 435/2011 na íntegra:


ATO Nº 435/2011


CONSIDERANDO que o Ato nº 111, publicado no DPL do dia 26/02/2010, foi elaborado com fundamento na Lei Complementar nº 191/2000, que deu nova redação ao §2º do Art. 16 da Lei Complementar nº 46/94;

CONSIDERANDO que o Ato nº 111, publicado no DPL do dia 26/02/2010, foi elaborado com fundamento na Lei Complementar nº 191/2000, que deu nova redação ao §2º do Art. 16 da Lei Complementar nº 46/94;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 191/2000 na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.420;


CONSIDERANDO que a nomeação para ocupar cargo de provimento em comissão na Secretaria da Assembléia Legislativa, constitui ato discricionário, afeto ao exame da conveniência e oportunidade pela Mesa Diretora;


CONSIDERANDO que, a par do Princípio da Inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, constitui imperativo de uma boa gestão pública, escoimar-se no Princípio da Moralidade Pública, evitando inserir nos seus quadros pessoas sobre as quais pairem dúvidas quanto a conduta e ética apresentada na sociedade;


A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais:


DECRETA:
Art. 1º Fica determinado à Diretoria de Recursos Humanos – DRH, e demais órgãos envolvidos na admissão de pessoal nos quadros da Assembléia Legislativa, exigir para confecção do respectivo ato de nomeação para o provimento de cargo comissionado, em caráter obrigatório e universal, os seguintes documentos:


I – certidão negativa criminal;


II – atestado de antecedentes;


III – currículo, contendo os dados individuais, de formação e profissionais.


§ 1º Para cumprimento do inciso I deste artigo, o ato de nomeação será instruído com certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros da Justiça Estadual dos locais de residência nos últimos 05 (cinco) anos.


§ 2º Para atender a exigência do inciso II deste artigo, o ato de nomeação será instruído com o documento fornecido, de forma gratuita, no site: www.sespe.es.gov.br, diante dos dados pedidos e constantes da Carteira de Identidade Civil.


Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Fica revogado o artigo 1º do Ato nº 111/2010.


PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 14 de fevereiro de 2011.


RODRIGO CHAMOUN
Presidente


ROBERTO CARLOS
1º Secretário


GLAUBER COELHO
2º Secretário


Imagem: Reprodução
Colunista: Ivan de Freitas



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