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Acha que levou uma multa? Veja quanto tempo demora para entrar no sistema - Processo

Processo Acha que levou uma multa? Veja quanto tempo demora para entrar no sistema

Se é municipal, estadual ou federal, não importa. O prazo máximo para a multa de trânsito entrar no sistema do Detran e constar para consulta, inclusive através da internet, é de 30 dias a partir da data da infração - e a regra não muda em caso de multas manuais ou eletrônicas. Para elas permanece este como prazo máximo para que o infrator seja notificado oficialmente.

Segundo o Diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira, independentemente do órgão autuador - Guarda Municipal (Prefeitura), Batalhão de Trânsito (Polícia Militar), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo (DER-ES), Departamento de Infraestrutura de Transportes (DNIT) - ou se a infração foi cometida em outro Estado, após a autuação eletrônica ou executada por agentes, cabe a cada base fazer o cadastramento das multas em seus sistemas, o que automaticamente a deixará disponível para que o próprio Detran emita as notificações.

“Uma notificação será emitida pelo Detran|ES e levada ao endereço do condutor ou dono do veículo através dos Correios. Após três tentativas de entrega sem sucesso, a correspondência será devolvida ao Detran, e então o conteúdo será publicado através de um comunicado no Diário Oficial. Isso validará o recebimento pelo infrator”, explicou o diretor.

Portanto, aquele que foi multado ou que ainda está na dúvida se realmente foi flagrado em alguma imprudência no trânsito deve ficar atento. A partir do momento que a infração de trânsito é notificada oficialmente, começa a contar o prazo para indicação de real condutor que é de 15 dias, ou para entrada de recurso, que é de 30 dias após a entrega da notificação.

O diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES lembra ainda que existem duas formas de consultar multas por meio do site do órgão: a Consulta por Condutor e a Consulta por Veículo.

“Quando a pessoa possui um veículo em seu nome, mas não possui a CNH, ela é notificada do mesmo jeito. Na dúvida ela deve consultar se há multas em seu nome em ‘Consulta por Veículo’, pois, havendo, somente não perderá os pontos da CNH, mas poderá indicar o real condutor ou pagar o valor de acordo com a infração cometida com o veículo.

COMO INDICAR O REAL CONDUTOR?
Este processo é simples. Após receber a notificação, o proprietário do veículo que não cometeu a infração, mas foi multado de forma eletrônica enquanto outra pessoa dirigia, pode preencher a Declaração do Real Condutor, utilizando o espaço destinado a isso na própria notificação de autuação, informando dados do condutor responsável. O documento deverá ser assinado por ambas as partes e entregue ao Detran, dentro do prazo indicado no documento.

RECURSOS
Este caso é para aquele que foi multado, mas acredita que a multa seja injusta por algum motivo. Para isso, o primeiro passo é identificar o órgão que aplicou a penalidade e ir diretamente ao local (Prefeitura, Batalhão de Trânsito, DER-ES, PRF, DNIT, como citados lá no início), onde será feito o recurso.

Pronto. Dentro do prazo e junto com os documentos solicitados e mais qualquer coisa que ajude provar que a multa não procede, o recurso deverá ser entregue pessoalmente em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo, ou ainda encaminhado pelos Correios para o Detran/ES no endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 1388. Praia do Canto, Vitória, ES, CEP: 29055-131.


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