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Gratz condenado mais uma vez... - (Venda Nova do Imigrante, ES)

Venda Nova do Imigrante

Gratz condenado mais uma vez... - Venda Nova do Imigrante

Venda Nova do Imigrante Gratz condenado mais uma vez...

Quatro anos e oito meses de prisão em regime semi-aberto mais multa de R$ 60 mil.

Esta é a condenação dada pela juíza da 8ª Vara Criminal de Vitória, Cláudia Vieira, ao ex-presidente da Assembléia Legislativa José Carlos Gratz (PSL) num processo no qual ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de irregularidades para promover obras de asfaltamento de ruas em Cobilândia, Vila Velha.

O ex-deputado já foi condenado a 15 anos de prisão em outro processo, por desvio de dinheiro público da Assembléia, mas recorreu e responde ao caso em liberdade.

Na nova condenação
A Justiça reconheceu a realização de operações legislativas e contratuais indevidas com dinheiro público, sem licitação, no valor aproximado de R$ 3 milhões. A multa representa 2% desse total Gratz informou que vai recorrer da sentença, o que será feito em liberdade. A reclusão só poderá ser aplicada depois que não houver mais chances de recursos. Por essa mesma acusação, mas na esfera eleitoral, Gratz teve os direitos políticos cassados em 2003. Reeleito, ele não foi diplomado para aquela legislatura e teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral.

Além de Gratz, foram condenados Jorge Hélio Leal, o ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem, e os empresários Mirela Chiapani Souto, da Marca Construtora, e Luiz Carlos Hadadd, da Viva Terra LTDA. Para a Justiça, os réus violaram a Lei de Licitações, fechando contratos irregulares para a administração pública para a realização de obras. A pena de Jorge Hélio foi de três anos e dez meses de prisão, em regime aberto, multa de R$ 50 mil, prestação de serviços e proibição de exercer função pública e mandato durante a pena.

A multa para Mirela foi de R$ 9 mil e, para Haddad, de R$ 50 mil. Os empresários também terão de prestar serviços comunitários e serão proibidos de participar de licitações públicas. Também acusado pelo MPES, o vereador de Vila Velha Ivan Carlini (PR), atual presidente da câmara, foi inocentado por falta de provas. Cláudia Vieira também afastou a acusação de formação de quadrilha, o que implicaria a associação dos citados para realização reiterada de crimes, e de fraude em licitações, uma vez que essas não foram realizadas.

Compensação
Segundo o processo, a então Companhia Siderúrgica Tubarão (CST) tinha um débito de ICMS com o Estado. Por uma lei criada pela Assembléia para intermediar a dívida, a quitação se daria pelo pagamento na faixa de R$ 3 milhões em investimentos. O dinheiro, para a construção de aeroporto em Venda Nova do Imigrante, foi empregado na realização das obras de pavimentação em Vila Velha, por empresas contratadas sem licitação.

Para a Justiça, as verbas originadas de dívidas tributárias não poderiam ser direcionadas, mas teriam que ingressar nos cofres do Estado como pagamento de tributos ou receira corrente, o que tornaria a “doação” da CST ilegal. A decisão sobre a forma de aplicação dos recursos caberia apenas ao Executivo. Na época, segundo a decisão, a Assembleia aprovou duas leis que transferiram ao Legislativo competência para a gestão dos recursos. Isto, segundo a decisão da magistrada, transferiu para Gratz a responsabilidade “pelo próprio gerenciamento da obra”.(Com colaboração de Wagner Barbosa)

Isso é perseguição política”
José Carlos Gratz , Ex-deputado condendado

O ex-deputado José Carlos Gratz negou que qualquer recurso relacionado às obras de Cobilândia tenham passado por suas mãos. “A CST fez a transferência para a Secretaria da Fazenda e as obras foram realizadas pelo Dertes. O Tribunal de Contas levantou todos os gastos dessa obras e não detectou qualquer irregularidade. Por causa dessa obra eu fui condenado à cassação, estou pagando parcelado em 60 vezes uma multa de R$ 110 mil aplicada por um juiz de Vila Velha e fui condendado a dois anos e oito meses de prisão.
Esta é a quarta condenação de uma coisa que não fiz”, destacou o ex-deputado, ao acrescentar que esse tipo de acordo também teria sido feito por outras grandes empresas. Gratz classificou a decisão de “perseguição política”. “Quero saber onde está o crime. Vou recorrer. Minha última instância é Deus”, frisou Gratz. Procurado, Jorge Hélio Leal não quis comentar a decisão, alegando desconhecimento do teor da sentença. Ele acrescentou que também vai recorrer. Os empresários Mirela Souto e Luiz Haddad não foram localizados nos telefones identificados como sendo de suas respectivas empresas.

Entenda o caso
Doação - No governo de José Ignácio, segundo a ação criminal movida pelo MPES, a então Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) tinha um débito de ICMS com o Estado. A Assembléia, então presidida por Gratz, criou uma lei segundo a qual a quitação desse débito se daria por meio de um pagamento na faixa de R$ 3 milhões. A lei previa que o dinheiro seria “doado” ao Estado, visando à construção de um aeroporto em Venda Nova do Imigrante – obra que nunca se concretizou.

Desvio. Em vez de seguir para o caixa único do Estado, na Secretaria da Fazenda, os recursos foram depositados em uma conta à parte no Departamento de Estradas de Rodagens do Estado (DERTES), à época presidido por Jorge Hélio Leal. A transação foi considerada irregular pela Justiça. Posteriormente, por influência de Gratz, os recursos foram empregados na realização das obras de infraestrutura em Vila Velha.

Crime. Pela denúncia do MPES, foi o Legislativo, comandado por Gratz, que ordenou essas despesas, e teria determinando o destino dos recursos da “doação”. Para o MPES, a ordenação deveria partir do Executivo, com base em previsão orçamentária. Este seria o primeiro crime.

Dispensa. O segundo delito diz respeito à dupla contratação de empreiteiras com dispensa ilegal de licitação. No primeiro caso, contratou-se a empresa Marca, para a pretensa construção do aeroporto; esta, em 2002, teria “cedido o contrato” para a empresa Viva Terra, tendo em vista a execução das obras em Vila Velha. Essas alterações também teriam sido feitas ingnorando qualquer processo licitatório.

Cassação. Por conta desse caso, o TRE cassou o mandato do ex-deputado, em 2002.

Imagem: Divulgação
Revisão: Ivan de Freitas – [email protected]


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