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Justiça obriga prefeitura a ofertar atividade extraclasse - (Dores do Rio Preto, ES)

Dores do Rio Preto

Justiça obriga prefeitura a ofertar atividade extraclasse. - Linhares

Linhares Justiça obriga prefeitura a ofertar atividade extraclasse.

O juiz Thiago Albani Oliveira, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares, determinou que o Município de Linhares implemente 1/3 da jornada de trabalho extraclasse para o magistério municipal, a fim de que os professores dediquem o período para planejamento, estudo e avaliação. A sentença foi proferida a partir de ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

O sindicato alega que a lei prevê que o limite máximo da carga horária para o desempenho de atividades em sala de aula será de 2/3, sendo o terço restante destinado a atividades extraclasse. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, decidiu tratar-se de uma norma geral federal constitucional.

Contudo, em relação ao §4º do artigo 2º, que trata dos percentuais citados acima, a presunção de constitucionalidade da norma ainda é relativa, devendo ser analisada pelas instâncias inferiores.

O detalhe na sentença do juiz Thiago Albani Oliveira é a importância que o magistério já teve e hoje perdeu. Trecho da sentença diz: “Lembro-me que, ainda quando criança, escutava dos idosos na Rua do Município de Dores do Rio Preto que os primeiros professores formados em magistério, ao chegarem naquela cidade, foram recebidos na estação de trem por toda a população, pelas autoridades locais, e inclusive com direito a festa e banda marcial do Município. Lembro-me ainda pelas histórias de meus avós que antigamente as maiores autoridades reconhecidas nas cidades eram o prefeito, o juiz, o comissário de menores, o orientador religioso e o diretor da escola pública”.

Para o magistrado, “não permitir a jornada de trabalho extraclasse do profissional do magistério é prejudicar a qualidade do ensino, pois nada obriga que este profissional utilize de seu tempo livre e de lazer para cumprir com suas obrigações profissionais e, portanto, seria exigir que não preparasse aula, não se atualizasse, não corrigisse os exercícios ou provas, ou então que passe a fazer isso dentro de sala de aula durante o momento em que deveria estar lecionando, em efetivo prejuízo ao sistema de ensino”.

O advogado do SISPML, Victor Belizário Couto, explicou que o juiz também julgou improcedentes os pedidos do Município de que o Sindicato não poderia representar os professores, bem como não acolheu a tese municipal de que não teria verba para arcar com a implementação do adicional de 1/3. “Desta forma, a nossa pretensão de obrigar judicialmente o Município de efetivar a jornada de trabalho do professo foi conquista de forma integral”, disse o sindicalista.


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