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37% dos deputados tem ocorrências na Justiça e Tribunal - (Aracruz, ES)

Aracruz

37% dos deputados tem ocorrências na Justiça e Tribunal - Aracruz

Aracruz 37% dos deputados tem ocorrências na Justiça e Tribunal


Na semana em que a Câmara dos Deputados praticamente engavetou o projeto dos Fichas Limpas, foi realizado um levantamento sobre as ocorrências registradas na Justiça e nos Tribunais de Contas que envolvem os parlamentares do Espírito Santo com cargos no Congresso Nacional, na Assembléia Legislativa e na Câmara de Vitória.

Para se ter uma idéia, 37% do Parlamento estadual está na lista.


Como a listagem não é pequena, nem vou escrever muito hoje. Prefiro que vocês leiam o que pesa sobre cada um deles, conforme consta na lista abaixo. A maioria será candidato nas eleições deste ano. Vale ler e refletir. Só gostaria de deixar bem claro que a maioria foi acusada, o que não quer dizer que é culpada. Em muitos casos ainda não houve uma decisão definitiva.


Os parlamentares que quiserem contestar ou esclarecer as informações, podem mandar e-mail ([email protected]) ou ligar.


Segue os nomes e os 39 registros sobre eles na Justiça e Tribunais de Contas.


Assembléia Legislativa – 31


Cacau Lorenzoni (PP) - 1
TJ-ES Comarca de Marchal Floriano - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200400352390, movida pelo Ministério Público.
Josias da Vitória (PDT) - 1
TRE-ES Ação Penal Nº24/2009 - É réu em processo movido pelo Ministério Público, por oferecer bens em troca de voto.


Luiz Carlos Moreira (PMDB) - 4
TRF 2ª Região Ação Penal Nº2003.02.01.000640-8 - Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Luiz Carlos Moreira é acusado de haver recebido propina para votar em favor da candidatura de José Carlos Gratz à presidência da Assembleia Legislativa em 2001.
TJ-ES Comarca de Vitória - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição inicial Nº200390001622, movida pelo Ministério Público.
TJ-ES Comarca de Vitória - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição inicial Nº200601000155, movida pelo Ministério Público.
TJ-ES Comarca de Vitória - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição inicial Nº200700117766, movida pelo Ministério Público.


Luzia Toledo (PMDB) - 1
TCU Acórdão Nº3670/2009 - Condenada solidariamente ao ressarcimento de R$ 17.098,54 e multa de R$ 1.500,00 por irregularidades na aplicação de recursos do fundo partidário.


Marcelo Coelho (PDT) - 1
TJ-ES Comarca de Aracruz - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição inicial Nº200500082097, movida pelo Ministério Público.


Paulo Roberto Ferreira (PMN) - 1
TJ-ES Comarca de São Mateus - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200400307874, movida pelo Ministério Público. O deputado recorre da ação em segunda instância por meio de apelação (TJ-ES Apelação Cível), petição Nº200901202773.


Reginaldo Almeida (PSC) - 2
TCU Acórdão Nº951/2003 - Multado em R$ 3.100,00 por desvio de finalidade de recursos, quando Presidente da Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Vila Velha.
TRF-2 Ação Penal Nº1992.50.01.002494-0 - É réu por peculato em ação movida pelo Ministério Público.


Robson Vaillant (DEM) - 1
TJ-ES Comarca de Vitória Improbidade Administrativa - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200901002244, movida pelo Ministério Público.


Rodrigo Chamoun (PSB) - 1
TJ-ES Comarca de Vitória - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200700716428, movida pelo Ministério Público.


Sérgio Borges (PMDB) - 4
TRF 2ª Região Ação Penal Nº2003.02.01.000640-8 - Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sérgio Borges é acusado de haver recebido propina para votar em favor da candidatura de José Carlos Gratz à presidência da Assembleia Legislativa em 2001.
TJ-ES Comarca de Vitória - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200390001516, movida pelo Ministério Público.
TJ-ES Comarca de Vitória - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200700117785, movida pelo Ministério Público.
TCU Acórdão Nº251/1997 (Plenário) - Teve a prestação de contas da Telecomunicações do Espírito Santo (TELEST) rejeitadas, quando presidente, e foi multado em R$ 2.500,00.


Theodorico Ferraço (DEM) - 14
TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim - Foi condenado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200300474404, movida pelo Ministério Público. O motivo foi uso de verba pública para promoção pessoal. A sentença determinou o pagamento de multa equivalente a duas vezes o salário que recebia como prefeito. O deputado recorreu da decisão em segunda instância por meio de apelação (TJ-ES Apelação Cível), petição Nº 200800382917, mas teve o recurso negado.
TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200900132173, movida pelo Ministério Público.
TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200900720966, movida pelo Ministério Público.
TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200900767122, movida pelo Ministério Público.
TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200901024553, movida pelo Ministério Público.
TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200901024607, movida pelo Ministério Público.
TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200901097858, movida pelo Ministério Público.
TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200901100133, movida pelo Ministério Público.
TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200901160334, movida pelo Ministério Público.
TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200901171590, movida pelo Ministério Público.
TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200901201733, movida pelo Ministério Público.
TRF-2 Seção Judiciária do Espirito Santo - É processado na ação civil pública de improbidade administrativa Nº
2009.50.02.002467-7 movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$5.250.000,00.
TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim - É processado em primeira instância na ação popular, petição Nº200300492337, movida pelo Ministério Público.
TCU Acórdão Nº973/2006 - Irregularidades em convênio firmado entre o município de de Cachoeiro do Itapemirim e o Ministério da Saúde para a construção de um hospital. Foram constatados: processo de licitação inadequado, incompatibilidade e divergências entre o projeto planejado e sua execução,liberação de de recursos fora do período estabelecido e indícios de fraude. Multado em R$ 6.000,00.


Câmara dos Deputados - 3
Camilo Cola (PMDB) - 1
STF Inquérito Nº2836/2009 - Por corrupção eleitoral.
A Viação Itapemirim S/A, empresa da qual é sócio, está na lista de devedores do INSS.


Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB) - 1
TCE-ES Acórdão Nº12/2006 - Condenado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo a pagar multa e ressarcir o município por irregularidades em licitações e contratos administrativos e por destinar recursos públicos ao setor privado.


Sueli Vidigal (PDT) - 1
STF Inquérito Nº2780 - Ré por crimes da lei de licitações. Em segredo de Justiça, o Inquérito é oriundo da Petição Nº4421.


Câmara Municipal de Vitória – 4


Ademar Rocha (PTdoB) - 2
TJ-ES Comarca da Capital Juízo de Vitória - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público com petição Nº200900658693.
TJ-ES Comarca da Capital Juízo de Vitória - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público com petição Nº200900669138.


Aloísio Varejão (PSDB) - 1
TJ-ES Comarca da Capital Comarca de Vitória - É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, com petição Nº200801039260.
Dermival Galvão (PMDB) - 1
TJ-ES Comarca de Vitória - É réu em ação civil de improbidade administrativa com a petição Nº200900949476 movida em primeira instância pelo Ministério Público.


Senado – 1
Renato Casagrande (PSB) - 1
TCE-ES Acórdão Nº529/2004 - Manteve decisou anterior (TCE-ES Acórdão Nº170/2000) que condenou Renato Casagrande, como responsável pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo (CIDA), a pagar multa de 1.000 UFIRs e a ressarcir aos cofres públicos estaduais o montante de R$ 6.258,22 em virtude de despesas irregulares.


Esclarecimentos
As informações sobre ocorrências na Justiça estadual e nos Tribunais de Contas dependem da disponibilidade de dados em cada Corte. Por isso, pode acontecer eventual ausência de menção a processo em que algum parlamentar é réu.
Processos que correm em primeira instância só foram incluídos quando movidos pelo Ministério Público ou outros órgãos públicos. Processos movidos por outras partes só foram assinalados quando já existia decisão desfavorável ao parlamentar.


No caso de contas de campanha rejeitadas, todas as decisões são assinaladas aqui (desde que o político não tenha obtido a anulação da decisão), mesmo que o parlamentar tenha corrigido o problema (no caso de erros meramente formais, por exemplo).


São anotadas ocorrências relativas a homicídio, estupro e pedofilia, mas não são incluídos outros litígios de natureza privada (como disputas por pensão alimentícia), nem queixas relacionadas a crimes contra a honra (porque políticos são freqüentemente alvo desse tipo de processo). Por fim, assinala-se aqui a inscrição do parlamentar na dívida ativa previdenciária.

Imagem: Divulgação
Revisão: Ivan de Freitas – [email protected]


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