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Vias de IPTU, ISS e taxas disponíveis no portal da Serra - (Serra, ES)

Serra

Pagamento deverá ser efetuado na rede bancária credenciada - Atenção moradores

Atenção moradores Pagamento deverá ser efetuado na rede bancária credenciada

Já se encontram à disposição dos contribuintes da Serra, os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, relativos às taxas, ao ISSQN fixo e o IPTU de 2015.

Para imprimir o DAM para efetuar o pagamento, o contribuinte deve acessar o link Serviço Online, no portal da Prefeitura (clique aqui) e Emita Seu DAM. Depois, basta inserir os dados cadastrais e gerar o documento.
O pagamento deverá ser efetuado na rede bancária credenciada: Banco do Brasil, Caixa e Banestes, e Casas Lotéricas, para valores de até R$ 1.000,00.

Além do acesso ao documento pelo portal da Prefeitura, o pagamento poderá ser efetuado através dos carnês, cujo envio está previsto para acontecer do dia 27 de fevereiro a 18 de abril.

Os contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa, e desejam se regularizar, poderão utilizar o mesmo link no portal, para pagamento à vista, ou se dirigir a uma de nossas Regionais Fiscais. As dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones: 3291-2101 / 3291-2102 / 3252-7427 e 3252-7428.

A impugnação dos lançamentos poderá ser realizada pelo Protocolo Geral, observando os requisitos previstos nos artigos 280 a 285 da lei 3833/2011.

Entenda o tributo

O IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, previsto no Art. 362 da lei 3833/2011, é devido anualmente e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definido no Código Civil, edificados ou não, situados na zona urbana do Município ou nas áreas referidas no § 2º do citado artigo. No art. 370 da citada lei, encontramos os responsáveis pelo pagamento do tributo. A base de cálculo é o valor venal do bem imóvel.

A taxa de fiscalização anual para funcionamento tem fato gerador previsto no Art. 322 da lei 2662/2003, e é devida anualmente, pelos estabelecimentos já licenciados, conforme art. 334 da mesma lei. Já a taxa de publicidade está prevista no Art. 322, V, c/c art. 337, ambos da lei 2662/2003.

O ISS fixo está previsto no art. 451 da lei 3833/2011.



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