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Projeto proíbe porte de arma em estabelecimentos - (Guarapari, ES)

Guarapari

A proposta abrange até mesmo quem possui autorização legal para portar arma - Desarmados

Desarmados A proposta abrange até mesmo quem possui autorização legal para portar arma

Não são raros incidentes com armas de fogo em locais de grande concentração de pessoas. Em janeiro deste ano, um policial civil do Amazonas efetuou disparos dentro de uma boate em Guarapari e acabou ferindo seis pessoas durante um show musical. Com o objetivo de evitar tais incidentes, a deputada estadual Janete de Sá (PMN) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2/2015, que proíbe o ingresso e a permanência de pessoas portando qualquer tipo de arma em boates, cinemas, teatros, clubes, estádios, escolas de samba e estabelecimentos afins.

A proposta abrange até mesmo quem possui autorização legal para portar arma. No caso de policiais civis e militares em serviço, eles terão livre acesso aos locais desde que deixem anotados, em livro de ocorrência próprio, o nome, a unidade em que serve, o número da arma e a matrícula, se houver. A obrigatoriedade estende-se às pessoas contratadas para prestação de serviços de segurança.

Os estabelecimentos deverão dispor em suas instalações de guarda-volumes apropriados para o depósito das armas e serão totalmente responsáveis pela posse e guarda delas até a devolução aos respectivos proprietários. Além disso, deverão fixar em suas portarias cartaz com a seguinte frase: “É proibido o ingresso e a permanência de pessoas armadas neste recinto”.

De acordo com a matéria, os estabelecimentos deverão emitir comprovante do recebimento das armas em duas vias. No documento deverá constar nome do portador, número do porte e data de validade, tipo de arma, número de série, data e hora correntes, bem como as assinaturas do portador e do responsável pela posse e guarda no estabelecimento. Para reaver sua arma, o cidadão deverá devolver a sua via do documento.

“Temos verificado recentemente um aumento na frequência de acontecimentos de violência com emprego de arma de fogo em ambiente coletivos envolvendo pessoas com direito a porte, mas que usualmente estão em situações de lazer, nas quais o porte não se faz necessário”, justificou a parlamentar.

O descumprimento das medidas implicará multa ao estabelecimento. O Poder Executivo deverá baixar os atos necessários para a regulamentação da Lei no prazo de 60 dias após a sua publicação. O projeto foi lido na sessão ordinária da quarta-feira (4) e será analisado pelas comissões de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças.


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