Warning: mysql_num_rows(): supplied argument is not a valid MySQL result resource in /home/capixabao/public_html/_v5_meta.php on line 1480
Governador Paulo Hartung poderia suspender o pedágio - (Guarapari, ES)

Guarapari

Governador Paulo Hartung poderia  suspender o pedágio - Cancelamento

Cancelamento Governador Paulo Hartung poderia suspender o pedágio


O relatório final da terceira ponte feito pelo tribunal de contas desmonstrou um conjunto de irregularidades realizadas pela RODOSOL durante o período de cobrança. A concessionária contratou obras com qualidade inferior a prevista além de praticar sobrepreço da tarifa. Essas e outras irregularidades constam no relatório final do Tribunal de Contas.

Conforme Capixabão em matéria publicada ontem (21/01) a Rodosol conta com a morosidade no processo para manter a combrança. Nem todos os aspectos que mantém a praça de pedágio são jurídicos e é necessária uma posição política de volta da suspensão até a anulação definitiva do contrato. O Governador Paulo Hartung com o relatório final do Tribunal de Contas tem elementos para pedir, caso queira, essa suspensão. 

Auditoria

A auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES) foi finalizada pela equipe de auditores na tarde desta terça-feira (20).

Segundo conclusão dos auditores da área técnica apontaram para a anulação de contrato de concessão do Sistema Rodovia do Sol, e consequente determinação a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) para que tome as medidas necessárias para o fim do contrato.

A proposta da equipe de auditores é que a Arsi apresente um plano de ações a serem realizadas no prazo de 180 dias a fim de quantificar os valores de todos os eventos causadores de desequilíbrio econômico-financeiro para fins de indenização ou compensação, bem como tomar todas as demais providências cabíveis.

Em relação a investimentos, foi confirmada pela equipe técnica uma superavaliação da previsão de saídas de caixa, em especial quanto às obras a serem executadas. Tal evento, dentre outros ocorridos na concessão, levaram, segundo a conclusão da equipe de auditores, ao desequilíbrio do contrato em favor da concessionária e em desfavor do Estado que, em valores atuais, equivale a aproximadamente R$ 613 milhões.

Após a realização da auditoria e a finalização da Instrução Técnica Inicial, em abril de 2014, a área técnica apontou o desequilíbrio econômico-financeiro de R$ 798 milhões. Na instrução conclusiva, após o recebimento de novas informações e da realização de novos cálculos, a equipe de auditores acatou os argumentos apresentados quanto ao risco integral das despesas operacionais e administrativas, inclusive mão de obra, o que reduziu parcialmente o valor apurado do desequilíbrio econômico-financeiro para R$ 613 milhões.

Irregularidades mantidas

(Dados completos na Instrução Técnica Conclusiva – ITC)

Sobrepreço da tarifa básica do pedágio e desequilíbrio econômico-financeiro do contrato

Foi concluído pela equipe técnica que desde o lançamento do edital da concorrência pública havia sobrepreço no valor máximo a ser fixado para o pedágio na Terceira Ponte. O valor cobrado deveria ser de no máximo R$ 0,91, quando o edital permitiu até R$ 0,95.

Obras realizadas com qualidade inferior à contratada

A equipe concluiu que os controles tecnológicos mostram que todas as camadas constitutivas do pavimento, executadas pela concessionária Rodovia do Sol S.A., comprovadamente, apresentam problemas de ordem técnica de engenharia, desde a sua origem.

Em toda a extensão concedida, através de prospecções efetuadas com apoio técnico do próprio DER/ES, as espessuras das capas asfálticas efetivamente executadas de fato se situam em valores abaixo do limite mínimo estabelecido pela norma.

Constatou, ainda, que, no que tange à classe rodoviária, diversos trechos do Contorno de Guarapari foram entregues pela concessionária em desacordo com o estabelecido no Edital e, portanto, com qualidade inferior à remunerada pelos usuários.

Abertura de procedimento licitatório com elementos insuficientes de Projeto Básico

O Edital de Concorrência Pública de Concessão nº. 1/1998 não dispunha dos elementos de projeto básico que permitiriam a plena caracterização das obras envolvidas, em afronta ao exigido pelo artigo 18, inciso XV, da Lei 8.987/1995.

Restrição ilegal do caráter competitivo do certame

O Edital apresentava diversas ilegalidades que restrigiram a competição:
- Existência de critérios subjetivos para pontuação das propostas
- Exigência de visita técnica conjunta e obrigatória
- Inobservância dos prazos legais de publicidade do certame
- Fixação de patrimônio líquido abusivo para fins de habilitação
- Fixação de garantia de proposta abusiva para fins de habilitação
- Exigência de garantia de manutenção de proposta concomitante à exigência de patrimônio líquido mínimo

Inexistência de critérios objetivos para aferir a adequação do serviço prestado no que tange à fluidez do tráfego na Terceira Ponte

Verificou-se que há previsão de nível de serviço para a Rodovia ES-060, mas não há para a Ponte Darcy Castello de Mendonça (Terceira Ponte). Tal fato exclui este trecho da obrigação de realização de obras de expansão e melhoria do sistema, à custa da contratada.


Objetivo da auditoria

Avaliar sua regularidade, sob o ponto de vista jurídico e econômico-financeiro, desde o início do processo de concessão, inscluvie estudos preparatórios, passando pelo certame propriamente dito (Edital de Concorrência Pública para a Concessão de Serviços Públicos nº 1/1998, do DER/ES) e pela assinatura do contrato (Contrato de Concessão de Serviços Públicos nº 1/1998, do DER/ES), até sua execução contratual (entre 21 de dezembro de 1998 e 31 de dezembro de 2012).

Histórico

Trata-se de representação apresentada em julho de 2013 pelo Governo do Estado do Espírito Santo, representado pelo governador, Renato Casagrande e pelo procurador-geral, Rodrigo Marques de Abreu Júdice; em conjunto com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, representado pelo procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva e pelos promotores de Justiça Sandra Lengruber da Silva e Marcelo Lemos Vieira; e Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), representado pelo seu diretor-geral, Luiz Paulo de Figueiredo. O pedido foi deferido pelo então relator, conselheiro Domingos Taufner, e, posteriormente, acolhido pelo Plenário do TCE-ES.

Concluída a fase de auditoria, foram notificados ou citados para apresentarem defesa e alegações a ARSI, o DER, a Concessionária Rodovia do Sol S.A., o IEMA, o Sr. Eduardo Antônio Mannato Gimenes – ex-Diretor do DER, a Srª Maria Paula de Souza Martins – ex-Diretora da ARSI, o Sr. José Eduardo Pereira – ex-Diretor da ARSI e o Sr. Luiz Paulo de Figueiredo – Diretor da ARSI.

Todas as alegações e documentações apresentadas foram analisadas pela equipe designada que emitiu posicionamento final da área técnica sobre as irregularidades.

Em nota enviada para a imprensa, a Rodosol informou que ainda não foi notificada sobre a conclusão da auditoria. Adiantou que os resultados “são equivocadas e repletos de falhas, baseadas em números irreais e em argumentos contrários às leis”. A concessionária afirma ainda que o relatório não é definitivo, mas apenas um parecer interno.

a Rodosol informou que ainda não foi notificada sobre a conclusão da auditoria. Adiantou que os resultados “são equivocadas e repletos de falhas, baseadas em números irreais e em argumentos contrários às leis”. A concessionária afirma ainda que o relatório não é definitivo, mas apenas um parecer interno. 

Deseja consultar o processo no TCE ES? Clique aqui

Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo


Tags:



Publicidade