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Candidatura de Hartung pode ser impugnada por omitir bens - (Montanha, ES)

Montanha

A compreensão que se tem é que o candidato deve esclarecer a justiça eleitoral e aos eleitores - Eleições 2014

Eleições 2014 A compreensão que se tem é que o candidato deve esclarecer a justiça eleitoral e aos eleitores

Segundo o jornal Agência Congresso, o candidato ao governo do Espírito Santo pelo PMDB Paulo Hartung omitiu na declaração de bens entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) um terreno de 2.112,07 metros quadrados, localizado no distrito de Aracê, município de Domingos Martins, região de montanhas capixabas.

De acordo com Certidão Negativa de Ônus emitida pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos Martins, em 23 de setembro de 2014, o terreno foi adquirido em 14 de julho de 2011 por R$ 160 mil por Hartung e pela mulher dele Cristina Maria Soares Gomes com quem é casado sob o regime de comunhão parcial de bens.

A certidão mostra que o terreno, registrado na matrícula 11.562, na página 26 do Livro nº 2-AB.2, fica situado no setor E do Condomínio Residencial Villaggio Verdi, que possui infraestrutura de clube fechado, e antes de ser comprado por Hartung e pela mulher dele pertencia a empresa LDG Construtora e Incorporadora Ltda.

Além disso, uma casa de 170 metros quadrados, com fachada de vidro e madeira em estilo futurista, foi construída no terreno e não está registrada no cartório, nem foi informada na declaração de bens que o candidato peemedebista forneceu à Justiça Eleitoral.

O inciso I, do artivo 27 da resolução 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que o candidato que pleiteia cargo público deve “apresentar declaração atual de bens preenchida no sistema Candex e assinada pelo candidado”. Na interpretação do secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) José Maria Miguel Feu Rosa Filho, os candidatos devem informar todos os bens que possuem.

A compreensão que se tem é que o candidato deve esclarecer a justiça eleitoral e aos eleitores quais são os bens que ele possui naquele dia que ele está pedindo o registro de candidatura. Um carro, meio terreno, um apartamento inteiro, ou seja, todos os bens que ele tem. Ser o mais fidedigno e o mais ético possível para não gerar dúvida a respeito do patrimônio do candidato — disse o secretário judiciário do TRE-ES.

O advogado especilista em direito eleitoral Marcelos Ferreira Pinto explicou que a lei eleitoral não afasta a obrigatoriedade de declaração de bens que são objeto de propriedade compartilhada.

Todo e qualquer ativo deve ser declarado independente de ser compartilhado ou não. No caso de imóveis, se houve uma co-propriedade e o regime for de comunhão de bens, se a esposa figurar, você é obrigado a declarar. A lei não traz qualquer tipo de exceção neste sentido. E tem mais: tem que se declarar o terreno e a casa. Essa irregularidade documental, de a casa não ter sido registrada em cartório, não o exime de declarar a edificação — explicou Ferreira Pinto, explicando ainda que a não declaração de bens configura uma iregularidade formal no processo de registro de candidatura, mas que o candidato pode fazer retificações.

Segundo a Certidão Negativa de Ônus, o terreno não declarado pelo candidato Paulo Hartung “está livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus, tais como hipotécas legais, judiciais e/ou convencionais, penhoras, arrestos e/ou sequestros de imóveis, usufruto, doação, cessão de direitos, sentenças de desquite ou de nulidade ou anulação de casamento, divisões, vendas, ainda que parciais, permutas, transferências a sociedade, doação, convenção antenupcial, ou quaisquer outros que possam afetar a posse e/ou o domínio do imóvel nos últimos 30 anos praticados por iniciativa do proprietário atual ou de seus antecessores”.

O advogado de Hartung, Rodrigo Lisboa Correa, explicou que entregou à Justiça Eleitoral a declaração de Imposto de Renda do candidato entregue à Receita Federal, onde não consta o terreno em questão. Segundo ele, o terreno está informado apenas na declaração da esposa do candidato.

O Ministério Público do Espírito Santo informou que não poderia responder “plenamente aos termos da presente demanda por se tratar de um caso concreto, sendo da atribuição da Procuradoria Regional Eleitoral o ajuizamento de eventual ação eleitoral.” O MP-ES enviou também um precedente do Tribunal Superior Eleitoral informando que os “arts. 11, § 1º, IV, da Lei nº 9.504/97 e 24 da Resolução-TSE nº 20.993/2002, para fins de registro, contenta-se a lei com a declaração de bens assinada pelo candidato, não sendo exigível a declaração de imposto de renda.”



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