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Espírito Santo tem 20 registros de candidaturas impugnadas - (Baixo Guandu, ES)

Baixo Guandu

Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/ES) impugnou 20 registros de candidaturas no ES - Veja lista completa

Veja lista completa Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/ES) impugnou 20 registros de candidaturas no ES

A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) impugnou 20 pedidos de registro de candidatura para as Eleições de 2014 no Estado – 11 deles referentes a candidatos a deputado estadual e nove a deputado federal. Além disso, foram protocoladas 11 ações de impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento que comprova que o partido ou a coligação está com toda a documentação apta pra pedir o registro do candidato para concorrer à eleição.

O prazo para impugnações de candidatura no Espírito Santo termina nesta terça-feira, 15 de julho. O problema mais identificado que contribuiu para as impugnações propostas pela PRE/ES foi a rejeição de contas dos candidatos por parte do Tribunal de Contas do Espírito Santo, das Câmaras Municipais ou do Tribunal de Contas da União. De acordo com a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Além disso, houve impugnação por condenações transitadas em julgado em processos eleitoral e criminal; por suspensão dos direitos políticos; por ausência de escolha em convenção partidária; e por doação eleitoral ilegal.

Partidos políticos, coligações e candidatos também podem contestar candidaturas.

Candidatos podem contestar a impugnação

Os candidatos que tiveram seus registros de candidatura impugnados têm sete dias para contestar a impugnação, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) julgar os pedidos da PRE/ES e decidir pelo deferimento ou não dos registros.

Até que a Justiça Eleitoral dê a palavra final sobre a candidatura impugnada, o candidato cujo registro esteja sub judice poderá realizar campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, como prevê a Resolução 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda que não tenham sido questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. A análise dos registros pela Procuradoria Regional Eleitoral continua mesmo após o encerramento do seu prazo para impugnações. A intenção é realizar a análise da regularidade formal dos pedidos, uma forma de subsidiar a emissão de pareceres antes dos julgamentos.

DRAPs. Onze ações de impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) foram ajuizadas pela PRE/ES. Os DRAPs são documentos que comprovam que o partido ou a coligação está com toda a documentação apta para pedir o registro do candidato para concorrer à eleição. Caso os DRAPs sejam indeferidos, todos os candidatos filiados também terão suas candidaturas indeferidas. O procurador regional eleitoral no Estado, Flávio Bhering Leite Praça, no entanto, lembra que parte das irregularidades poderão ser sanadas no decorrer do processo, por meio de diligências e de apresentação de comprovantes e documentos.

No caso da Coligação Pra Frente Espírito Santo, ela deixou de atender integralmente ao requisito disposto no artigo 25 da resolução do TSE 23.405/14, tendo em vista que o Partido Pátria Livre (PPL) não apresentou a lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas. Também foram detectadas aparentes inconsistências na ata que define os candidatos que disputariam as eleições pela coligação, que deverão ser esclarecidas.

A Juntos por um Espírito Santo Mais Forte (PRP/PEN), assim como a Com a Força do Povo Capixaba, O Espírito Santo Pode Mais – Deputado Federal e o partido PC do B, não registrou, por exemplo, o valor máximo de gastos no formulário do DRAP; e a primeira registrou equivocadamente a data da convenção do PEN. A coligação Unidos pelo Espírito Santo também registrou a data de sua convenção de forma equivocada.

As coligações Com a Força do Povo Capixaba e Todos pelo Espírito Santo indicaram nomes de dois delegados cada uma diferentes dos aprovados em suas convenções. A última, bem como a Frente Inovar para Renovar, ainda indicou três candidatos que não tiveram os nomes aprovados na convenção.

Sete coligações (Juntos por um Espírito Santo Mais Forte (PRP/PEN), Por um Espírito Santo Melhor – Deputado Estadual, O Espírito Santo Pode Mais – Deputado Estadual, Espírito Santo que dá Certo, Com a Força do Povo Capixaba, Frente Inovar para Renovar e O Espírito Santo Pode Mais – Deputado Federal) ainda terão que regularizar suas candidaturas quanto ao percentual mínimo de indicações do sexo feminino, que é de 30% segundo a legislação.

Outros casos. Durante a análise da PRE/ES, algumas situações acabaram não sendo objeto de impugnação, tendo em conta o pacificado entendimento do TSE sobre a questão. Candidatos ex-prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas por decisão do Tribunal de Contas do Estado, sem que tais contas tenham sido reprovadas pela respectiva Câmara Municipal, por exemplo, não foram objeto de impugnação. O TSE entende que "a competência para o julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica tanto às contas relativas ao exercício financeiro, prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, quanto às contas de gestão ou atinentes à função de ordenador de despesas" (Ac. no AgR-REspe nº 3964781 - Nova Olinda/PB, de 04/05/2010, Relator Arnaldo Versiani Leite Soares).

De acordo com o procurador regional eleitoral no Espírito Santo, Flávio Bhering Leite Praça, também não foram objeto de impugnação candidatos que tiveram suas contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral, por ausência de quitação eleitoral. Segundo entendimento do TSE, "a apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997, alterado pela Lei nº 12.034/2009" (AR-REspe nº 232-11/RJ, Relator Ministro Dias Toffoli, TSE).

O procurador regional eleitoral salienta que essas questões já foram amplamente debatidas em eleições anteriores, e hoje encontram-se pacificadas no âmbito do TSE. "Por esse motivo não oferecemos impugnações, otimizando, dessa forma, os nossos recursos humanos e materiais", ressalta. Flávio Bhering esclarece, no entanto, "que os Tribunais Regionais Eleitorais podem indeferir, de ofício, ou seja, sem que que tenha sido apresentada impugnação, os registros de candidatura, de acordo com o seu entendimento".

Veja abaixo a lista completa dos candidatos impugnados pela PRE/ES:

DEPUTADO FEDERAL

Edival José Petri (processo 476-22.2014.6.08.0000) O ex-prefeito de Anchieta foi condenado pela prática de conduta vedada durante as Eleições de 2008, quando tentava a reeleição. Petri foi beneficiário da conduta de alguns vereadores, que utilizavam a tribuna da Câmara Municipal com propósito eleitoreiro, para fazer campanha antecipada em seu nome. Ele também foi multado em mais de R$ 25 mil, só não tendo sido cassado por uma questão processual.

Heliomar Costa Novais (301-28.2014.6.08.0000) O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cariacica teve a candidatura impugnada em razão de condenação por doação eleitoral efetuada de forma ilegal, ocorrida em 2009. Além disso, teve suas contas relativas ao exercício de 2008 à frente da Câmara julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, em razão de deficiência na realização de despesas (violação dos artigos 62 e 63 da Lei Federal 4.320/64), causando lesão ao erário.

Ivan Pereira Bastos (466-75.2014.6.08.0000) O candidato teve a candidatura impugnada porque não foi devidamente escolhido em convenção partidária, não cumprindo o requisito indispensável disposto no artigo 11, §1º, I, da Lei 9.504/97.

Jackson Rangel Vieira (288-29.2014.6.08.0000) Teve sua candidatura impugnada pela condenação por doação eleitoral acima dos limites legais. Como diretor da Editora Leia Tudo Ltda., doou nas eleições de 2012 a quantia de R$ 3.560,00, sem, contudo, ter declarado auferir rendimentos no ano anterior ao pleito.

Meryelle Simão de Abreu Campos (483-14-2014.6.08.0000) A candidata teve a candidatura impugnada porque não foi devidamente escolhida em convenção partidária, não cumprindo o requisito indispensável disposto no artigo 11, §1º, I, da Lei 9.504/97.

Monike Santos Rosa Neves (482-29.2014.6.08.0000) A candidata teve o pedido de candidatura impugnado porque não foi devidamente escolhida em convenção partidária, não cumprindo o requisito indispensável disposto no artigo 11, §1º, I, da Lei 9.504/97. Além disso, o pedido de registro de candidatura foi instruído com fotografia em condições diversas da exigida pelas normas eleitorais.

Sebastião Mattiuzzi (598-35.2014.6.08.0000) O candidato teve as contas rejeitadas por desrespeito à Lei de Licitações no exercício de 2004, quando era diretor-técnico da Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV). Entre as irregularidades estão o valor contratado ser superior à modalidade de licitação adotada; a falta de prestação de contas em convênio; e o pagamento de despesas e recebimento de receitas sem cobertura contratual.

Vasco Alves de Oliveira Júnior (561-08.2014.6.08.0000) Vasco Alves teve a candidatura impugnada porque teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União enquanto prefeito de Vila Velha. Ele se omitiu do dever de prestas as contas referentes a recursos federais repassados mediante convênio para a prefeitura no ano de 1993. O acórdão transitou em julgado em 2007, depois de diversos recursos. Em 2010, também teve a candidatura impugnada e o seu registro foi indeferido.

Welington Coimbra (585-36.2014.6.08.0000) Lelo Coimbra teve rejeitadas as contas que apresentou em duas ocasiões: em 2005, quando era vice-governador; e no exercício de 2003, quando era secretário da Casa Civil. Na primeira, as irregularidades constatadas foram divergências no inventário de bens móveis e a ausência de certidões que comprovassem a regularidade dos contratos com cinco empresas junto ao INSS e ao FGTS.

Já quando era gestor da Casa Civil, foram constatadas divergências entre a demonstração das variações patrimoniais, o balancete e o inventário de bens móveis; realizadas despesas com faturas telefônicas superiores ao máximo permitido, sem comprovação de ressarcimento; feitos pagamentos de multas por infrações de trânsito cometidas por servidores sem comprovação de reembolso; ausência de procedimento licitatório para contratação de serviços de engenharia; excessivo número de servidores comissionados exercendo funções executivas; entre outros. Ambos os processos encontram-se transitados em julgado.

DEPUTADO ESTADUAL

Adenilson Modesto Godi do Nascimento (249-32.2014.6.08.0000) Além de estar inelegível pelo prazo de oito anos por uma condenação criminal na Justiça Estadual transitada em julgado, o impugnado está com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por crimes de calúnia e de difamação realizados em propaganda eleitoral.

Atanael Passos Wagmacker (795-87.2014.6.08.0000) O ex-prefeito de Mucurici teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades em um convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aquisição de um veículo para transporte de alunos da zona rural do município. O veículo foi alienado pelo município, infringindo cláusula do convênio firmado.

Claudimar Henker (169-68.2014.6.08.0000) O candidato foi condenado pela prática de crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90, que tipifica as condutas de “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias para consumo”. A condenação já transitou em julgado e o candidato já cumpriu a pena, mas pela lei continua inelegível.

Dary Alves Pagung (752-53.2014.6.08.0000) Dary Pagung teve rejeitadas as contas que apresentou enquanto presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, por irregularidades insanáveis que configuram ato de improbidade administrativa, em dois processos no Tribunal de Contas do Estado. No primeiro deles, Dary Pagung se omitiu do dever de prestar contas referentes ao quarto bimestre de 2006. No outro processo, foi condenado pela utilização do jornal oficial do município, o Tribuna Livre, para realizar a promoção pessoal de vereadores, havendo a exaustiva exposição dos nomes dos políticos e exaltação ao nome do prefeito e à sua administração, em 2005.

Edson Henrique Pereira (217-27.2014.6.08.0000) Edson Pereira teve contas rejeitadas pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas da União quando exerceu o cargo de prefeito de Barra de São Francisco. Na Câmara, as contas rejeitadas referem-se ao exercício de 2005, por conta de irregularidades insanáveis como ausência de balancetes gerais do município; ausência de declarações de que foram realizados inventários anuais de bens patrimoniais e bens de almoxarifado; aplicações na área de Educação inferiores ao mínimo constitucional; irregularidade em procedimentos licitatórios, entre outros.

Já com relação a convênios firmados pela prefeitura e analisados pelo TCU, Edson Pereira teve três processos – todos transitados em julgado em 2009 e 2010. Em dois dos convênios celebrados com a Fundação Nacional de Saúde, um para melhorias sanitárias domiciliares e outro para construção do sistema de esgotamento sanitário, o candidato não fez o repasse da contrapartida municipal de R$ 18 mil e R$ 31,8 mil, respectivamente. No outro processo, houve desvio de finalidade na aplicação de recursos federais destinados à implementação de infraestrutura e serviços de apoio à agricultura familiar em Barra de São Francisco.

Elisangela Moreira Salles (269-23.2014.6.08.0000) A candidata teve a candidatura impugnada porque não foi devidamente escolhida em convenção partidária, não cumprindo o requisito indispensável disposto no artigo 11, §1º, I, da Lei 9.504/97. Além disso, o pedido de registro de candidatura foi instruído com fotografia em condições diversas da exigida pelas normas eleitorais.

Hélio Dutra Leal (605-27.2014.6.08.0000) Hélio Leal teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referentes à aplicação de R$ 112 mil recebidos da Fundação Nacional de Saúde, quando era presidente do Asilo Pai Abraão. O dinheiro deveria ser utilizado para aquisição de uma unidade móvel de saúde. Houve um superfaturamento de mais de R$ 16 mil na compra e na transformação do veículo, descoberto em 2006 nas apurações do escândalo da Máfia dos Sanguessugas, também conhecida como Máfia das Ambulâncias. A Tomada de Contas Especial do TCU nº 021.464/2009-6 transitou em julgado em julho de 2012.

Jadir José Pela (433-85.2014.6.08.0000) Jadir Pela teve as contas referentes ao exercício de 2003 rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. Na época, ele era diretor-geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo, antigo CefetES. Foram verificadas várias irregularidades, entre elas a realização de despesas ante a liberação de recursos; o exercício de outra atividade remunerada por professores em regime de dedicação exclusiva; o pagamento de despesas com multa sem apuração; o parcelamento de despesas licitáveis; descumprimento de recomendações do TCU e da Controladoria-Geral da União.

Lauriano Marco Zancanela (801-94.2014.6.08.0000) O ex-prefeito de São Mateus teve as contas do exercício de 2006 rejeitadas pela Câmara Municipal, após parecer do Tribunal de Contas do Estado. Foram três irregularidades constatadas na prestação de contas: déficit de execução orçamentária no valor de R$ 575 mil; inscrição de restos a pagar processados a não processados de exercícios anteriores no balanço financeiro; e uma divergência de quase R$ 4,5 milhões entre a relação de restos a pagar do exercício de 2006 e os restos a pagar inscritos no balanço financeiro.

Olmir Fernando de Araújo Castiglioni (664-15.2014.6.08.0000) Olmir Castiglioni teve as contas referentes ao exercício de 2007 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). Na época, ele era presidente da Câmara Municipal de Colatina e a irregularidade consistiu no uso da verba do Legislativo para patrocínio de um evento teatral, caracterizando desvio de finalidade da função legislativa e dano ao patrimônio público irreparável (ato doloso de improbidade administrativa). Castiglioni foi condenado e devolveu R$ 3.110,16 aos cofres públicos. O pagamento do débito, no entanto, não afasta a inelegibilidade do candidato.

Raquel Ferreira Mageste Lessa (715-26.2014.6.08.0000) Raquel Lessa teve a candidatura impugnada porque não comprovou que está quite com a Justiça Eleitoral em razão de multa eleitoral. Ela ainda foi condenada em um processo por conduta vedada durante as Eleições de 2008, decisão que foi confirmada pelo TRE. De acordo com o processo, a ex-prefeita de São Gabriel da Palha gastou com publicidade institucional do município em 2008 mais que o dobro do valor gasto no ano anterior.


 


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