Uma representação protocolada pela Construtora Altran Ltda sob a argumentação de que os editais publicados pelo DER-ES estão viciados, pois apresentam cláusulas violadoras dos princípios que norteiam o procedimento licitatório resultou em concessão de medidas cautelares suspendendo dois editais de concorrência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES). Estas medidas foram concedidas pelo conselheiro do Tribunal de Contas Sérgio Borges.
As licitações visam à contratação de empresas para a prestação de serviços de terraplanagem, drenagem, obras de artes correntes, reabilitação e pavimentação na ES-164/375 (Vargem Alta) e na rodovia ES-477 (Fazenda do Centro/Castelo).
Segundo apontamentos da representante à existência de cláusula restritiva, que exige a comprovação de capacidade técnica-operacional para habilitação em licitação, ofendendo assim, o disposto no arts. 3º e 30, inciso II, da lei federal nº 8666/93 e aos
princípios da legalidade e da
competitividade.
Com base nos indícios de irregularidades apontados o relator concedeu a cautelar para suspender a contratação dos serviços decorrentes dos Editais de Concorrência nº 059, no valor de R$ 7.444.960,58, e 066/2013, no valor de R$ 13.407.057,44. Caso o edital ainda estiver em curso, o Tribunal de Contas determinou que o DER abstenha-se de homologar, adjudicar o objeto ou de celebrar os contratos deles decorrentes.
Conjunto de contratos somam R$ 395 milhões para obras no Espírito Santo As obras estão dentro de um conjunto de oito segmentos rodoviários do ES (sendo em obras e projetos de engenharia de contratos de projetos).
Os editais e contratos apresentados somam um investimento de R$ 395 milhões em 1.443 km de rodovias estaduais.
Veja aqui Nota Técnica
http://www.der.es.gov.br/download/LancamentoProjetosObras/2013Dez/NotaTecnica.pdf