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Sem divulgação, boletins secretos protegem coronéis punidos - (Vitória, ES)

Vitória

Sem divulgação, boletins secretos protegem coronéis punidos na PM - Sujeira

Sujeira Sem divulgação, boletins secretos protegem coronéis punidos na PM

O presidente da Associação de Cabos e Soldados do Espírito Santo, cabo Flávio Gava, garante que denúncias de abusos de poder por parte de oficiais de altas patentes da Polícia Militar são frequentes, mas que os fatos são “camuflados” em boletins de acesso restrito aos militares.

A associação protocolou no Tribunal de Justiça, neste mês, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), e planeja recorrer também à Corregedoria da Polícia Militar e ao Ministério Público Estadual. O objetivo é para reivindicar que todo inquérito que corra na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado seja registrado em boletim aberto, tornando-se de conhecimento de todos os servidores.

“Os quartéis da Polícia Militar não podem ser uma ilha, onde a democracia não entra. Qualquer problema que envolva oficiais de alta patente recebe um procedimento reservado. O caso é publicado em um boletim reservado, e só os próprios oficiais – também de alta patente – conseguem ter acesso. E nem todos eles”, critica.

Já os casos que envolvem os praças – a maioria da tropa – têm publicação, segundo Flávio Gava, no Boletim Geral da PM.

Mulher de coronel

Gava cita como exemplo de publicação em boletim secreto os episódios envolvendo a mulher de um coronel, em janeiro (ver informação na página 3), e o do tenente-coronel que teria intimidado policiais durante uma blitz da Lei Seca, na Reta da Penha, em Vitória, no dia 13 deste mês. Os dois casos são investigados pela Corregedoria da PM.

“Punições aplicadas em oficiais da PM e bombeiros militares capixabas são registradas, mas a sociedade não tem acesso. Em todas as instâncias públicas da sociedade as falhas funcionais são publicadas em boletins abertos”, argumenta Gava.

Ele ressalta que o problema é registrado desde a criação da instituição militar. “Há 178 anos a Polícia Militar age desta forma. Queremos é que ‘o pau que dá em Chico, dê em Francisco’. Que praças e oficiais tenham os mesmos direitos, e que tudo seja público. Queremos acabar com essa sensação de impunidade, que serve para que oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros pratiquem ações incorretas, afirma Gava.

De acordo com a assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública – à qual a assessoria de imprensa da PM é vinculada – a publicação em boletim reservado, de acesso restrito a oficiais, é prevista no Decreto 254/2000, que normatiza o Código Policial Militar.

“O dono da autoridade é a sociedade, o Estado”

“Quem exerce função de autoridade, apesar de representar autoridade, não é dono dela. O dono é a sociedade, o Estado. Poder não é algo pessoal que se possa exercer ou não, de acordo com vontade própria.” É assim que o professor de Ética do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Julio Pompeu, avalia o episódio que envolveu o tenente-coronel José Dirceu Pereira.

O oficial fugiu de blitz após abordagem do sargento Gilvani. O oficial disse: “Você sabe que sou coronel da polícia, né?”.

Pompeu ressalta o fato de que o regulamento disciplinar militar não prevê que se cumpra ordem manifestamente ilegal. Por isso, mesmo hierarquicamente inferior ao coronel, o sargento fez valer a lei.

Pompeu e o secretário de Comunicação da ONG Transparência Capixaba, Edmar Camata, frisam que Gilvani agiu como servidor público, cumprindo a lei.

“Uma coisa é ser autoridade. A outra é ser autoritário. A forma como o oficial agiu foi como se ele dissesse: ‘A autoridade do Estado não pode ser exercida comigo’”.


Camata acrescenta: “Que bom que um comportamento como o do oficial cause indignação na população. Mas o cumprimento do dever – caso do sargento – ainda é visto como heroísmo”. (Claudia Feliz)

PM: 11 expulsões em 10 meses

Somente neste ano, 11 policiais da Polícia Militar (PM) do Espírito Santo foram expulsos da instituição – média de um caso por mês. As causas, porém, não foram informadas pela Secretaria de estado da Segurança Pública.

Entre janeiro e outubro de 2013, a PM do Estado já abriu 386 inquéritos e 72 Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) para apurar desvio de conduta de militares no exercício da função. A apuração é feita pela Corregedoria-Geral do órgão, cujo corregedor é o tenente-coronel Marcos Celante.

A lista de transgressões passíveis de punição de um policial militar – que dependendo da gravidade, e uma vez configurada a culpa e aplicada a condenação pode levar até ao seu desligamento da corporação –, é grande, e está prevista no Decreto 254, de 11 de agosto de 2000.

Transgressões

Entre essas transgressões, fazem parte: fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades ou satisfazer interesses pessoais, de qualquer natureza, ou para encaminhar negócios ou resolver problemas particulares do militar ou de terceiros; receber ou permitir que o subordinado receba, em razão da função pública, qualquer objeto ou valor, mesmo quando oferecido pelo proprietário ou responsável; e ser conivente, por ação ou omissão, com autoridade militar, policial ou civil que praticar atos ilegais ou de corrupção.

As transgressões são relacionadas a várias regras, entre as quais às gerais de conduta social e ética; de boa prestação de serviço; de zelo com documentos, materiais e animais; de uso e/ou porte de arma; e de respeito a superior, igual ou subordinado, e civis.

Dependendo da gravidade do ato praticado pelo militar, ele pode responder a um PAD ou a um Inquérito Policial Militar (IPM).

Fora da esfera administrativa, que tem ritos sumário para praças e ordinário para oficiais, militares também são subordinados ao Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969).

Processo Administrativo

As fases em linhas gerais (válidas para oficiais e praças)

1. INSTAURAÇÃO
Com citação do acusado, contendo cópia anexa da acusação, advertindo-o para apresentação de defesa prévia, por escrito, no prazo de três dias.

2. APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA
Pelo acusado ou seu defensor

3. INSTRUÇÃO
• Tomada de depoimentos
• Interrogatório do acusado
• Realização de perícias e diligências, se necessário
• Realização de acareações, se necessário
• Juntada de documentos.

4. ALEGAÇÕES FINAIS
Intimação do acusado e/ou seu defensor para vistas ao processo e apresentação de defesa, por escrito, em alegações finais, no prazo de três dias;

5. RELATÓRIO/JULGAMENTO
Elaboração do relatório do processo, com a conclusão do encarregado do processo sobre a culpabilidade do acusado;

6. SOLUÇÃO
Análise do processo e decisão da autoridade competente

• Publicação da decisão em boletim interno (no caso de praças, acessível
à toda a corporação; e
nos caso dos oficiais, de forma restrita)

Fonte: Da Redação Multimídia


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