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Justiça proíbe taxa em partos feitos por médicos da Unimed - (Vitória, ES)

Vitória

Justiça proíbe taxa em partos feitos por médicos da Unimed Vitória - Vitória

Vitória Justiça proíbe taxa em partos feitos por médicos da Unimed Vitória

Grávidas pagam taxa extra para garatir parto por médico de sua escolha

Uma determinação judicial, a pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), proíbe obstetras que atendem pela Unimed Vitória de cobrar taxa extra em partos. Quantia é paga para garantir que o procedimento seja feito pelo médico escolhido pela gestante. Em janeiro deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia se pronunciado sobre esse ato indevido realizado por muitos planos em todo o Brasil. No caso da Unimed Vitória, a operadora deve se responsabilizar pelos custos e se descumprir tal medida, está sujeita a multa diária no valor de R$ 10 mil. A cooperativa foi procurada pelo G1 e, por meio de nota, informou que não vai comentar a decisão.

Com a decisão, fica determinado ao plano que cumpra os contratos firmados com as gestantes. Caso contrário, se houver cobrança de taxa extra, a empresa é que fica responsável pelo pagamento da mesma. O MPES também pretende conseguir bloquear a taxa extra para clientes de outras operadoras, o que ainda pode beneficiar gestantes de outros estados.

As consumidoras que pagarem essa taxa deverão ser ressarcidas com o valor integral, devidamente acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, conforme a decisão, fica garantido o direito de escolha do médico obstetra pela gestante para a realização do parto sem o pagamento de qualquer taxa extra ou quaisquer outros ônus além da mensalidade prevista no contrato.

De acordo com o Ministério Público Estadual, outras operadoras já haviam assinado termos de ajustamento de conduta, prevendo descredenciamento de médicos que façam a cobrança indevida.

CRM
O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) foi procurado pelo G1 e, por meio de nota, informou que não vê problemas na cobrança desde que seja tratada entre gestante e obstetra. Conforme dispõe a Resolução nº 243/2012, caso a grávida decida escolher o médico que fará o parto e a operadora de saúde não aceitar cobrir os custos desse profissional, essa cobrança deve ser acordada entre as partes envolvidas.

O CRM-ES afirmou que os planos de saúde sempre disponibilizam obstetras plantonistas nas unidades hospitalares que realizam partos, o que significa que a gestante coberta pelo plano terá à sua disposição um plantonista obstetra devidamente qualificado para realização do procedimento, não sendo necessários gastos extras.


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