Espírito Santo

As problemáticas do contrato de fiança - Direito Contratual

Direito Contratual As problemáticas do contrato de fiança

Em determinados tipos de contratos, como o de locação e de financiamento, por exemplo, é prática comum no mercado a exigência de um fiador. Muitas pessoas aceitam esse encargo, mas não tem a percepção real ou adequada de suas consequências.

O tema é bem amplo, mas alguns pontos devem ser destacados. Fiador é aquele que garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

A fiança deve ser feita por escrito e pode englobar o montante integral da obrigação ou parte dela. Na maioria das vezes, os contratos preveem uma garantia total.

Em casos de inadimplemento por parte do devedor, o fiador possui o direito de exigir que sejam executados, primeiramente, os bens do devedor. Contudo, tal direito não será consagrado em caso de renúncia expressa do fiador ou se este tenha se reconhecido como principal pagador, ou devedor solidário.

Do mesmo modo, esse benefício não se aplica se o devedor for insolvente, ou falido. É importante frisar que, na grande maioria dos contratos que exigem um fiador, existe a previsão expressa de renúncia sobre o direito descrito acima.

Posteriormente ao pagamento feito pelo fiador, este terá direito de regresso contra o devedor, que responderá inclusive por eventuais perdas e danos sofridas pela fiança.

Portanto, diante das diversas responsabilidades que a fiança acarreta, o fiador, antes de assumir este compromisso, deve verificar a situação financeira do devedor para que não seja surpreendido com um ação de cobrança em seu desfavor.



Renan De Angeli Prata é consultor jurídico na Kuster e De Angeli Advogados Associados. Pós-graduado em Processo Civil, atua nas áreas de Responsabilidade Civil e Contencioso, Direito Comercial e Contratual, Direito Administrativo e Licitações, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito Bancário e Direito Societário.



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