Durante patrulhamento preventivo na área urbana do município de Nova Venécia, policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreenderam na tarde desta segunda-feira (1º), sete pássaros silvestres mantidos em cativeiro sem o devido registro.
Os pássaros, cinco coleiros e dois canários-da-terra, estavam expostos em uma avenida de grande circulação do bairro Don José Dalvit. Os responsáveis pelos animais, três homens de 18, 26 e 38 anos, alegaram desconhecer a necessidade do registro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Por caracterizar crime ambiental previsto no Artigo 29 da Lei 9.605/98, os policiais registraram um Termo Circunstanciado Ambiental para que os autores sejam intimados e prestem os devidos esclarecimentos, enquanto os pássaros foram encaminhados para a Floresta Nacional do Rio Preto, em Conceição da Barra.
Entrega Voluntária
O BPMA orienta e incentiva as pessoas que não mantenham nenhum tipo de animal silvestre em cativeiro de forma irregular, e caso o possua, que procure a Unidade mais próxima a fim de fazer a entrega voluntária, não imputando ao cidadão nenhum tipo de responsabilidade penal.
Perguntas Frequentes:
É possível registrar um animal silvestre, mesmo se já tenho o animal há vários anos?
- Não, a legislação não permite. A lei 9.605/98 enquadra a manutenção de animal silvestre como crime ambiental. Não há como "regularizar" um crime.
Posso adotar/ganhar um animal silvestre machucado ou não da Polícia Ambiental ou Ibama?
- Não. Esses órgãos não doam animais silvestres como também não é possível adotá-los. É importante ressaltar que animais nas residências podem causar acidentes (mordidas ou bicadas), e transmissão de doenças. A prioridade é a preparação dos mesmos de forma adequada com profissionais habilitados para posterior soltura em seu habitat.
Como faço para adquirir um animal silvestre de forma legal?
- Poderá ser adquirido em estabelecimentos comerciais autorizados (comerciantes) ou diretamente em criadouros comerciais. O estabelecimento deve ter registro junto ao Ibama, com número impresso na nota fiscal. Certificar-se da emissão de nota fiscal e de que o animal esteja devidamente marcado e a marcação constar na nota. Se for receber de alguém que tem nota fiscal, pode-se fazer um documento de doação junto com a nota fiscal, lembrando que incentivamos as pessoas a optarem por animais domésticos.
Como tratar a invasão de animais silvestres na casa, forro, telhado ou quintal?
- Se o animal não estiver em risco e não estiver oferecendo risco a pessoas, em geral, pode-se apenas "tocar" o animal para fora. Se o animal está aninhado ou dormindo no forro do telhado deve-se esperar para o animal sair e fazer uma barreira física como telar, vedar para que não retorne, pois, apenas tirar o animal não resolve.
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