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Pais que educam filhos em casa podem perder a guarda - (Venda Nova do Imigrante, ES)

Venda Nova do Imigrante

Pais que educam filhos em casa podem perder a guarda; Nove famílias estão ameaçadas no ES - Educação

Educação Pais que educam filhos em casa podem perder a guarda; Nove famílias estão ameaçadas no ES

Ninguém discute que a educação no Brasil precisa melhorar, e muito. Para comprovar, aí estão, entre outros indicadores, os números do Ideb, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, criado pelo Ministério da Educação (MEC) para avaliar a qualidade da educação a partir da observação de dois aspectos: o fluxo (progressão ao longo dos anos) e o desenvolvimento dos alunos (aprendizado).

Na última avaliação, divulgada em 2012 e referente aos dados de 2011, embora o Brasil tenha superado as metas traçadas pelo MEC para os dois ciclos do ensino fundamental (de 1º ao 5º ano e do 6º ao 9º ano) e alcançado a meta projetada para o ensino médio, quando se compara a educação nacional com a de outros países os resultados decepcionam. Num ranking divulgado em novembro do ano passado, por exemplo, elaborado pela empresa de serviços educacionais Pearson, o Brasil só não perde da Indonésia. Na pesquisa, foram avaliados 39 países mais a região de Hong Kong e o Brasil ficou na penúltima posição, atrás, por exemplo, de Colômbia, Tailândia e México. O índice é construído com base em três testes internacionais de educação: o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa, na sigla em inglês), o documento Tendências em Estudo Internacional de Matemática e Ciência (TIMSS) e o Progresso no Estudo Internacional de Alfabetização (PIRLS).

Essa é uma das razões que tem levado um número crescente de pais a rejeitar a escola tradicional como primeira opção de educação para seus filhos, preferindo instruí-los em casa. O movimento ganhou cobertura da mídia nacional recentemente e já tem até uma associação – a Aned, Associação Nacional de Educação Domiciliar (www.aned.org.br) –, que, além de difundir informações sobre o assunto e promover o intercâmbio entre pessoas adeptas dessa postura, luta pela regulamentação legal da matéria, uma vez que essa prática é contrária às leis brasileiras. No Espírito Santo, de acordo com dados da Aned, há nove famílias nessa situação, distribuídas entre os municípios de Serra, Vila Velha, Rio Novo do Sul, Venda Nova do Imigrante e Piúma.

“A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional diz que a convivência social e comunitária é um direito da criança e uma obrigação do Estado garantir. Essa convivência, essa socialização, os pais que educam em casa não podem prover, por mais intelectualizados que sejam. A LDB determina isso porque isso é o mais saudável para a criança. Até mesmo as crianças que estão em abrigos, institucionalizadas, abandonadas pelos pais ou órfãs, são levadas à escola convencional justamente para que não sejam privadas desse convívio, que é tão importante. É uma necessidade do desenvolvimento psíquico, emocional e social da criança, que precisa ser respeitada e preenchida, e isso só se dá através da vivência na escola”, argumenta a juíza Janete Pantaleão, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).

Ela responde ao argumento de que o ensino regular não tem a qualidade desejada esclarecendo que não existe proibição de que os pais façam em casa a suplementação da educação dada na escola, mas sem abrir mão dela. “Aliás, hoje as próprias escolas estimulam que os pais façam isso, que complementem os ensinamentos e conhecimentos transmitidos na escola com informações e atividades no lar. E para aqueles que acreditam que seus filhos têm melhor aproveitamento da aprendizagem em casa, e receiam que a escola vá atrasar esse desenvolvimento, é permitido que eles pleiteiem à escola que tais crianças avancem de turma”, afirma a coordenadora.

“Às vezes, os pais podem ter um motivo de força maior para essa postura, como no caso de crianças que estão sendo ameaçadas, ou que estão gravemente enfermas, por exemplo. Mas, se não for um caso excepcional como esses, nós temos que procurar o que é melhor para a criança, do ponto de vista de garantir seu melhor desenvolvimento psicossocial, e para isso nos embasamos em opiniões e avaliações de profissionais especializados na área da Educação, uma vez que nossa área é a do Direito”, esclarece.

Segundo a juíza Janete, o poder familiar é um dever, e não um direito, dos pais com relação a seus filhos. “Dever tem que ser cumprido, não admite opção. E é um dever parental assegurar que o filho conviva socialmente com outras crianças e que frequente a escola, que interaja com as diferenças e a multiplicidade. Com relação à educação, o direito que os pais têm é o de escolher em qual escola matricular seus filhos”, afirma.

O professor Iguatemi Rangel, coordenador do Núcleo de Educação Infantil (Nedi) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), lembra que o Estado não pode legislar para poucos, e sim para todos; portanto, não pode admitir exceções. “A escola moderna foi criada para a manutenção do Estado laico, republicano, democrático, que são valores que, de certa forma, que se colocam acima dos valores familiares, que são particulares. A creche é opcional, mas o ensino infantil é um direito da criança a partir de quatro anos e o Estado tem a obrigação de garantir que esse direito seja respeitado”, esclarece. “Além disso”, acrescenta o professor, “nem todos os pais têm os conhecimentos e habilidades necessários a uma educação eficaz e se a frequência à escola for opcional, poderemos ter muitas crianças sem a necessária instrução e talvez até sem instrução nenhuma”, pontuou.

Pais podem ser punidos
Na lista dos problemas que os “pais educadores” enxergam nas escolas brasileiras constam ainda o aumento do número de casos de violência e bullying; do tráfico e consumo de drogas; a permissividade com comportamentos e idéias que julgam inadequados; conteúdos disciplinares de que discordam; salas de aulas lotadas e instalações deficientes.

“A escola não está acima do bem e do mal, nem é a única instituição socializadora. É claro que existem outras, porém, ela é o espaço mais adequado para a socialização. Não aprovo a educação em domicílio porque acredito que a escola oferece conteúdos e vivências que não podem ser supridos de outra forma e que são indispensáveis ao pleno desenvolvimento do ser humano e à evolução da sociedade. Do ponto de vista dos valores democráticos e da cidadania, o convívio com as diferenças ajuda mais do que o isolamento”.

A coordenadora da Infância e Juventude do TJES compartilha da mesma visão: “Eu creio que pais que adotam essa postura estão criando crianças que serão futuramente adultos inadequados, porque somos um Estado com três milhões de habitantes, um país com quase 200 milhões de pessoas, em que a maioria vai a escola, frequenta o ensino regular e todos são indivíduos únicos, diferentes entre si. Então, para qual mundo eles estão criando os seus filhos? Para qual realidade? As diferenças são importantes, e mesmo os maus exemplos servem de modelo do que não fazer. O que essas crianças, criadas de forma tão segregada, farão ao se tornarem adultas? Como conviverão adequadamente em sociedade? Acredito que essas famílias precisam de avaliação e acompanhamento psicológico. Esses pais cometem crime e podem perder a guarda dos filhos – que é justamente o poder de direcionar suas vidas, coisas que parece ser exatamente o que esses pais mais desejam”, conclui a juíza Janete.


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