O eleitor de Guarapari que estiver ausente do município no dia da eleição suplementar, que aconteceu no domingo, dia 3 de fevereiro, terá até 60 dias após o pleito para justificar a sua ausência. Mas atenção: essa justificativa só poderá ser feita a partir da segunda-feira, dia 4, em qualquer Cartório Eleitoral do Estado ou do país.
Guarapari é o primeiro município do Brasil a realizar eleição suplementar em 2013. E, para atender os eleitores ausentes, em tese, todos os Cartórios Eleitorais do país teriam que funcionar no próximo domingo. Mas isso traria uma grande despesa para a Justiça Eleitoral. Então, a partir da próxima segunda-feira, o eleitor ausente poderá apresentar a sua justificativa em qualquer Cartório Eleitoral, que o documento será encaminhado para o Cartório de Guarapari.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), desembargador Sérgio Bizzotto, está encaminhando um ofício para todos os juízes eleitorais do Estado comunicando esse procedimento.
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