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Ex-vereador é condenado por esquema “rachid” - (Vitória, ES)

Vitória

Ex-vereador é condenado por esquema “rachid” - Antônio Denadai

Antônio Denadai Ex-vereador é condenado por esquema “rachid”

Ex-vereador Antônio José Denadai

O juiz Manoel Cruz Doval, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, condenou o ex-vereador Antônio José Denadai pela acusação de fazer esquema de “rachid” com um servidor lotado em gabinete, à época em que ocupava uma vaga no Legislativo municipal de Vitória.

De acordo com a sentença, nos autos do processo 024.08.021110-5, Denadai perde a função pública, tem os direitos políticos suspensos por oito anos, perde bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, cuja apuração se fará em liquidação de sentença, terá que ressarcir, integralmente, o dano causado ao patrimônio público, pagará multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e fica proibido de contratar com o poder público por dez anos.

O ex-vereador, que atualmente é servidor público da Prefeitura de Vitória, foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º, incisos I e IV, e 11, caput, ambos da Lei 8429/93, nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92.

A denúncia, que culminou na condenação de Antônio Denadai, foi feita pelo Ministério Público. Em síntese, afirma que em janeiro de 2006, o então vereador eleito de Vitória convidou Ismael Rodrigues da Silva, “pessoa de seu círculo de amizade e de sua inteira confiança”, para trabalhar na Câmara Municipal de Vitória, lotado em seu gabinete, no cargo de provimento em comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar, padrão SGP-1, e com vencimentos líquidos de R$ 800,00, acrescidos de vale-alimentação e de outros benefícios.

Diz ainda a denúncia que, em fevereiro de 2006, Ismael foi nomeado e começou a trabalhar diretamente com Denadai, percebendo, mensalmente, a quantia de aproximadamente R$ 2.800,00. Da quantia recebida, R$ 2 mil eram repassados a Antônio Denadai, sendo que, inicialmente, Ismael entregava a quantia em espécie ao vereador e, em seguida, passou a efetuar pagamentos determinados pelo mesmo, através da emissão de cheques em sua conta corrente do Banestes.


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