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Mais de 60 presos não voltam para cadeia após Natal - (Linhares, ES)

Linhares

Mais de 60 presos capixabas não voltam para cadeia após Natal com família - Em Vitória

Em Vitória Mais de 60 presos capixabas não voltam para cadeia após Natal com família

Do total de 1.568 presos capixabas que foram passar o Natal e réveillon fora da cadeia com a família, 64 não voltaram para a prisão. O número foi divulgado nesta quarta-feira (2) pela Secretaria de Justiça (Sejus). Ainda de acordo com o balanço da Sejus, dois foram presos durante o período do indulto.

As fotos de todos os detentos que não voltaram para o sistema penitenciário no prazo estipulado vão estar disponíveis no site www.sejus.es.gov.br, no link Foragidos nos próximos dias. Quem tiver informações sobre eles podem entrar em contato com o 181.

O subsecretário para Assuntos do Sistema Penal, Sérgio Alves Pereira, diz que apesar das evasões, o índice de retorno foi positivo. Segundo ele, o fato de 95% dos detentos terem retornado se deve principalmente ao trabalho de conscientização feito com os presos por psicólogos, assistentes sociais e assessores jurídicos.

“Estes profissionais acompanham os internos no dia a dia e têm a oportunidade de trabalhar questões éticas, além do resgate da autoestima e da dignidade destas pessoas. Eles atuam conscientizando-os da importância de aproveitar o benefício que lhes é dado, mas com responsabilidade”.

Foram beneficiados internos que cumprem pena em 16 unidades prisionais do Estado localizadas em Viana, Vila Velha, Cariacica, Colatina, Linhares, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim.

O benefício de saída temporária é concedido aos internos que cumprem pena em regime semiaberto, possuem bom comportamento e já cumpriram no mínimo 1/6 da pena, se o condenado for primário, ou 1/4, se reincidente.

Os detentos têm direito a cinco saídas anuais: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data escolhida pelo próprio condenado. Aqueles que não retornam às unidades no período determinado passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.


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