Os requerimentos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), em face do município de Guarapari, foram acatados pelo Justiça. O motivo foi a criação de cargos comissionados de assessor jurídico ao invés de nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que o concurso público, que se refere ao cargo, foi homologado no dia 12 de junho de 2009, portanto, dentro do prazo de validade. Porém, até o momento não existiu a convocação dos aprovados, sendo que o posto vinha sendo ocupado por funcionários comissionados.
Em virtude dos fatos comprovados, os atuais assessores jurídicos deverão ser exonerados e substituídos pelos aprovados no concurso público de procurador municipal.
Tags: