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Política nacional de desaparecidos é aprovada no Senado - Procura-se

Procura-se Política nacional de desaparecidos é aprovada no Senado

Nesta quarta-feira (20), o Senado aprovou o projeto de lei (PLC 144/2017), que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O texto prevê uma série de ações articuladas do poder público e a reformulação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O projeto segue para sanção presidencial de Jair Bolsonaro.

O projeto, de autoria do ex-deputado Duarte Nogueira, foi aprovado na Câmara em 2017 na forma do relatório da então deputada Eliziane Gama (PPS-MA), hoje senadora.

De acordo com Eliziane o projeto foi produzido através de diálogos envolvendo representantes de órgãos nacionais e internacionais especializados em política da infância e busca de desaparecidos.

A atual senadora confirmou que o Cadastro Nacional de Pessoa Desaparecidas, criado em 2009 está defasado, não havendo melhora justamente pela falta de uma política nacional sobre o tema. Eliziane recordou que, como deputada e relatora da proposta na Câmara, participou de inúmeros debates e audiências públicas com membros do Judiciário, do Executivo, do Legislativo e com a sociedade civil.

Atualmente, são aproximadamente 700 mil pessoas desaparecidas no país, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

"As famílias têm pressa. Cada momento e cada hora é a dor de uma mãe e de um pai que não sabem onde é que está o seu filho ou onde está sua mãe. [...] E é terrível, é dolorido, corta a alma você ouvir o depoimento desses pais e dessas mães. Sabe por quê? Porque hoje você tem um cadastro inexistente. Porque você faz a implantação de um dado e você não tem nenhum tipo de alimentação", comentou a senadora.

O novo projeto pretende desenvolver programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública desde o registro de desaparecimento até a localização do indivíduo; sistemas modernos de informação e comunicação entre os órgãos e ampla divulgação de informações sobre desaparecidos. O texto ainda prevê investimento em pesquisa e desenvolvimento e capacitação de agentes públicos responsáveis pela localização de desaparecidos, e o governo deverá criar redes de atendimento psicossocial aos familiares de pessoas desaparecidas.


Informações padronizadas

Com a nova proposta será reformulado o atual Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O novo modelo será composto por um banco de informações públicas (com livre acesso por meio da internet), com informações básicas sobre a pessoa desaparecida.

Outras novidades serão os dois bancos de informações sigilosas, um deles contendo informações detalhadas sobre a pessoa desaparecida, e o outro o banco de dados genéticos, trazendo informações genéticas da pessoa desaparecida e de seus familiares.

As informações serão padronizadas e alimentadas por todas as autoridades de segurança pública competentes para a investigação.

Estabelecimentos como Hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, serão obrigados a informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização dos desaparecidos, o governo irá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.


Rede de Segurança

O projeto ainda prevê que autoridades competentes deverão incluir todos os dados no cadastro nacional assim que receber uma denúncia de desaparecimento. Essas informações também serão inseridas em outros bancos de dados, como a Rede de Integração Nacional de Segurança Pública, ou outro sistema nacional.

Ainda de acordo com o projeto, a autoridade de segurança pública também terá condições, após autorização judicial, de acessar dados de aparelho de telefonia móvel caso haja indícios de risco à vida do desaparecido. Se o caso envolver criança, adolescente ou vulnerável, a investigação começará imediatamente após a notificação, sem a necessidade de se esperar o prazo de 24 horas para configurar o desaparecimento.

Finalizando, o texto aprovado também prevê a realização de um relatório anual com as estatísticas sobre os desaparecimentos e casos solucionados.


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