Espírito Santo

Prazo para renovação de registro florestal encerra em março - Fiscalização

Fiscalização Prazo para renovação de registro florestal encerra em março

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) informou que o Registro de Atividade Florestal (RAF) encerra no dia 31 de março.

O registro é obrigatório e anualmente deve ser renovado, para todas as pessoas físicas e jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem e comercializem produtos e/ou subprodutos florestais, conforme instituído pelo Art. 44, da Lei Estadual nº 5.361/1996, e regulamentado pelo Decreto Estadual n°608-R/2001.

As pessoas físicas ou jurídicas são registradas de acordo com a categoria em que se enquadram, recebendo apenas um número de registro, sendo obrigatório, inclusive, o registro de filiais. Somente será considerada registrada a pessoa física ou jurídica que atender às exigências documentais e que apresentar o certificado de Registro emitido pelo Idaf.

Segundo a engenheira-agrônoma Mayra Duarte Pontes, da subgerência de controle florestal do Idaf, o registro tem como objetivo principal controlar as ações e atividades potencialmente degradadoras das florestas naturais e plantadas, auxiliando na fiscalização e na garantia do consumo de material de origem florestal regular.

De acordo com o Idaf, a procura pelo registro aumentou significativamente no ano passado, chegando ao final de 2018 com um quantitativo de 1.747 registros ativos.

Até o momento apenas 125 títulos foram emitidos, dos quais 49 são para atividades de consumidor de lenha (secadores de café e granjas que utilizam lenha como fonte de energia).

Os municípios com o maior número de estabelecimentos registrados são: Linhares (90) e Aracruz (76) - sendo a maior parte para atividade de consumidor de lenha -, e Vila Velha (70), que concentra as atividades de comércio varejista de madeira e carvão.


Como renovar o registro

Para a renovação do Registro de Atividade Florestal, o responsável deve dirigir-se ao escritório do Idaf em seu município, portando os seguintes documentos:

- Formulário preenchido e assinado, disponível no site do Idaf (idaf.es.gov.br);

- Comprovante de pagamento da taxa de renovação, com quitação de débitos pendentes se houver;

- Cópia de documentos referentes a eventuais alterações que tenham ocorrido (mudança de endereço, alterações contratuais etc.).

Para aqueles que ainda não possuem o registro, além do comprovante de pagamento da taxa e do formulário preenchido e assinado, também devem ser apresentados os documentos pessoais e da empresa (em caso de pessoa jurídica) e a licença ambiental ou dispensa de licenciamento.

Lembrando que as atividades florestais realizadas sem o devido registro são passíveis de autuação, embargo, interdição e apreensão dos materiais.

Em caso de encerramento das atividades ou alteração no ato constitutivo da empresa, o registro deve ser cancelado por meio de requerimento formal ao Idaf.


Quem deve renovar

Devem fazer o registro ou a renovação: todas as pessoas físicas e jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem ou comercializem produtos e/ou subprodutos florestais, como comércio de madeira e carvão vegetal (em supermercados e açougues, por exemplo), fábrica de móveis ou de esquadrias, empresas do setor de construção civil, estabelecimentos consumidores de lenha (como secadores de café, granjas de suínos e aves), padarias, restaurantes com fogão a lenha, entre outros.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a subgerência de controle florestal do Idaf pelo telefone (27) 3636-3802 ou pelo e-mail ([email protected]).


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