Espírito Santo

Projeto altera 14 Leis para combater corrupção e violência - Sérgio Moro

Sérgio Moro Projeto altera 14 Leis para combater corrupção e violência

Na manhã desta segunda-feira (4), o ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou aos governadores e secretários estaduais de Segurança Pública um projeto que visa combater a corrupção e a violência no país, com propostas de alterações em 14 leis.

Dentre as mudanças o texto prevê alterações no Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e no Código Eleitoral.

O projeto será enviado para o Congresso Nacional para votação. Para entrar em vigor as novas leis deverão ser aprovadas pelos deputados e senadores.

Dentre as principais mudanças estão a prisão após condenação em segunda instância como regra no processo penal e a criminalização do caixa 2.

Ao todo o Projeto de Lei Anticrimes de Moro possui 34 páginas, e promete ser um divisor de águas na política de segurança pública brasileira.

Na reunião em Brasília com 12 governadores e secretários de segurança pública dos estados, o ministro da Justiça apresentou as propostas e respondeu aos questionamentos. Posteriormente o projeto foi apresentado em uma coletiva de imprensa.

Segundo Moro o objetivo do projeto é dar mais efetividade ao combate à corrupção, a crimes violentos e ao crime organizado.


Veja os pontos principais da proposta do novo Governo:

Caixa 2: passará a ser crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de "caixa dois".

Prisão após segunda instância: prisão após condenação em segunda instância passa a ser regra no processo penal. Acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal estabelecendo que um tribunal, ao proferir acórdão condenatório, "determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade". Pela nova proposta, o tribunal poderá "excepcionalmente" não determinar a execução provisória da pena se houver uma "questão constitucional relevante" no caso específico.

Crimes contra a administração pública: a nova proposta estabelece maior rigor para políticos, com a prisão em regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato. Pela legislação hoje em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.

Crime com arma de fogo: o novo texto prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo.

Crime hediondo com morte: em caso de crimes hediondos em que houver morte, o condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) após cumprir 3/5 da pena. Hoje, esse período é de 2/5 da pena.

Confisco de bens: uma pessoa condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos. No novo texto, em caso de confisco, obras de arte poderão ser enviadas a museus.

Combate às organizações criminosas: um dos pontos principais de mudança, o projeto altera a Lei nº 12.850/2013, que define o que é organização criminosa. A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes. O texto inclui na lei a previsão de que condenados por organização criminosa que forem encontrados com armas iniciarão o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. O texto também prevê que os condenados não terão direito a progressão de regime. Além disso, a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Pagamento de multa: o projeto estabelece, entre outras mudanças do Código Penal, que a multa imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.

Arma de fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.

Tribunal do júri: a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente.

Legítima defesa: outra importante mudança que foi muito defendida por Jair Bolsonaro em época de campanha, será considerada legítima defesa situações em que o agente policial ou de segurança pública, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, "previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem". Ou o agente que "previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes". A lei atual define legítima defesa como a situação em que o policial, "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".


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