Aracruz

Ex-presidente da Câmara de Aracruz é condenado por corrupção - Ismael da Rós Auer

Ismael da Rós Auer Ex-presidente da Câmara de Aracruz é condenado por corrupção

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), através da Promotoria de Justiça de Aracruz, denunciou o ex-presidente da Câmara de Aracruz Ismael da Rós Auer, o ex-procurador da Casa Guilherme Loureiro Oliveira e o ex-chefe do Departamento Pessoal Gian Cardoso Coutinho por estarem envolvidos num esquema de corrupção. A Justiça atendeu ao pedido do MPES e condenou os requeridos a penas que variam de 19 a 24 anos de prisão.

De acordo com as investigações do MPES, em 2007, as ilicitudes em questão começaram na Câmara de Aracruz depois da aprovação do Ato nº 1.538/2007, que previa a incorporação do índice de 11,98% sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, referente às perdas da conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o Real.

Para que as verbas fossem efetivamente liberadas em setembro de 2008, Ismael da Rós Auer, presidente da Câmara à época, autorizou o pagamento dos valores apenas aos servidores que concordassem em lhe repassar o percentual de 6%. De acordo com o MPES, o objetivo final de Auer era garantir a quantia de R$ 30 mil, para custear a campanha eleitoral da esposa do parlamentar.

Para fazer a arrecadação do dinheiro, Ismael teria recrutado o então procurador da Câmara e o chefe do Departamento Pessoal, que tiveram a tarefa de solicitar o percentual diretamente aos servidores. Guilherme ficou responsável pela arrecadação dos valores dos servidores mais antigos, e Gian, dos mais novos.

Segundo a denúncia, GIAN arrecadou cerca de R$ 11.000,00 a R$ 13.000,00, enquanto que GUILHERME por volta de R$ 17.000,00 a R$ 20.000,00, quantias essas que foram então repassadas ao então Presidente, ora primeiro denunciado. Consta, ainda, que inclusive GIAN e GUILHERME tiveram que repassar sua parte a ISMAEL.

Na decisão, o juiz titular da 1ª Vara Criminal de Aracruz (ES), Tiago Fávaro Camata, responsável pelo processo, considerou que os crimes, previstos no artigo 317 do Código Penal, vinham sendo praticados de forma repetida e com naturalidade. "Os crimes de corrupção praticados pelos réus são, certamente, uma das piores máculas criminais da cultura desta nação".

Camata fixou o regime fechado para o cumprimento inicial das penas, em conformidade com o artigo 33, §2º, do CP e decretou a prisão preventiva dos réus.


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