Espírito Santo

Lei da Primeira Infância é sancionada no ES - Pioneirismo

Pioneirismo Lei da Primeira Infância é sancionada no ES

Na tarde desta sexta-feira (28), o governador Paulo Hartung sancionou a lei que institui a Política Estadual Integrada pela Primeira Infância. O objetivo do projeto é priorizar o desenvolvimento integral da criança, por meio da abordagem e coordenação intersetorial, fazendo do Espírito Santo o estado pioneiro na instituição e aprovação de Lei Estadual nessa temática.

A nova Política Estadual Integrada pela Primeira Infância visa articular de forma intersetorial os diversos planos, programas, projetos, serviços e benefícios para o atendimento de todos os direitos da criança. Está previsto do projeto, dentre outros fatores, a oferta da educação infantil; o desenvolvimento de ações para prevenção da gravidez na adolescência e das doenças sexualmente transmissíveis, para a proteção do bebê; proteção da criança contra todo tipo de violência e criação de espaços lúdicos que propiciem o brincar e o bem-estar em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças.

Segundo o governador Paulo Hartung, diferentes interfaces do Governo do Estado e de instituições externas participaram da constituição e desenvolvimento da lei. "Essa nova legislação é fruto de uma importante integração. Meu papel é agradecer a todos por termos avançado e ter colocado de pé mais essa política pública", agradeceu Hartung.

A nova lei foi desenvolvida pelo Governo do Estado, por meio da equipe técnica da Subsecretaria de Articulação de Políticas Intersetoriais, da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).

Para a subsecretária da Setades, Vera Nacif, coordenadora do Programa Criança Feliz Capixaba, o Governo do Estado prioriza o cuidado com as pessoas, em especial as crianças.
"Encerramos o ano deixando o legado de uma política pública de Estado para as futuras gerações: a priorização da primeira infância, que é o período mais importante no desenvolvimento humano. Esse é um trabalho que demanda continuidade, com a regulamentação da lei e a elaboração compartilhada com municípios e sociedade capixaba do Plano Estadual Decenal da Primeira Infância, que resultará no desenvolvimento integral e integrado de nossas crianças" reforçou a subsecretária.

Já o vice-governador, César Colnago, iniciou a solenidade destacando a importância do programa no Espírito Santo. "Atualmente, mais de 20 mil familiares foram visitadas pelo Programa, em 20 municípios do Estado, e no momento são atendidos 1.600 indivíduos. Os números mostram a grande relevância que possui o programa em nosso Estado, e saber que somos os pioneiros a ter uma lei que garanta qualidade de vida para as crianças e seus familiares é de grande alegria e emoção. Que possamos continuar com ações como essa, para melhorar cada dia mais a vida de toda a nossa população".


Primeira Infância

De acordo com o Governo do ES, "a Primeira Infância é o período que abrange os primeiros 6 anos completos ou 72 meses de vida da criança, considerados na perspectiva do ciclo vital e do contexto familiar e sociocultural em que se insere, contemplando assim ações a serem realizadas no período da gestação, no contexto da família, das instituições e da comunidade". Segundo o Observatório da Criança e do Adolescente há cerca de 330 mil crianças de 0 a 5 anos no Espírito Santo, o que representa 12% população do Estado.


Política Estadual Integrada pela Primeira Infância

A elaboração do Projeto de Lei teve início na Vice-Governadoria, a partir da criação e implementação do Programa Criança Feliz Capixaba, que hoje é coordenado pela Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades). O texto do Executivo Estadual, sancionado nesta sexta-feira (28), havia sido encaminhado à Assembleia Legislativa e aprovada, por unanimidade, no início do mês.

O documento elaborado estabelece como áreas prioritárias para Política Estadual Integrada Pela Primeira Infância: saúde materno-infantil; segurança e vigilância alimentar e nutricional; educação infantil; erradicação da pobreza; convivência familiar e comunitária; assistência social à família e à criança; cultura da infância, para a infância e com a infância; brincar e lazer; interação social no espaço público; ocupação e uso do espaço urbano e rural, e incentivo à convivência em áreas verdes e participação no planejamento e na gestão urbana, em consonância com os municípios; direito ao meio ambiente sustentável; difusão da cultura de paz, educação sem uso de castigos físicos e proteção contra toda forma de violência; prevenção de acidentes; promoção de estratégias de comunicação que visem à formação da cidadania das crianças; proteção contra exposição precoce aos meios digitais e a toda forma de pressão consumista, e ainda a garantia do acesso ao Sistema de Justiça e dos direitos humanos fundamentais.


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