Espírito Santo

Proibida a venda de caranguejo Uçá - Defeso

Defeso Proibida a venda de caranguejo Uçá

Começou nesta semana o período de defeso do caranguejo Uçá, que vai até dia 31 de dezembro. Nesse período é imprescindível que os catadores não capturem os animais pois é neste momento que os crustáceos realizam a troca da carapaça ou casco para crescerem. A regulação foi criada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Portaria n° 052, de 2003.

Durante esse período fica proibido a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização o armazenamento e a comercialização da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente por caranguejo-uçá.

Segundo a bióloga, Amanda Pimentel, nesse período de crescimento o caranguejo é conhecido como caranguejo de leite, em virtude de seu casco ficar amolecido e com uma substância esbranquiçada. Segundo Pimentel, o crustáceo neste estágio está impróprio para o consumo, e se for ingerido pelo ser humano nessas condições, pode provocar fortes dores abdominais e diarreia.

O período de defeso no final do ano é dividido em duas fases: 01/10 a 30/11 para todos os indivíduos (machos e fêmeas) e de 01/12 a 31/12 somente para as fêmeas.

Para os técnicos do Ibama, o defeso do caranguejo é necessário para garantir a manutenção da espécie do crustáceo e preservar os manguezais e todo estuário responsável pela renovação da fauna marinha.
Durante o período de defeso, os catadores de caranguejo cadastrados têm direito a um seguro da Previdência Social. O benefício é concedido durante o defeso (outubro e novembro), quando é proibido pescar ou catar o crustáceo.


Consumidores devem ajudar

A preservação da espécie não é apenas responsabilidade dos catadores. Os consumidores também possuem papel fundamental no respeito ao defeso. Uma forma de praticar o consumo responsável é preferir outras espécies, recusar o consumo durante o defeso e denunciar a venda irregular da espécie.

As denúncias podem ser feitas através do Ibama-ES, pelo número: (27) 3089-1150.


Tags:



Publicidade