Espírito Santo

Incentivo à produção florestal é aprovado na Ales - Homem do campo

Homem do campo Incentivo à produção florestal é aprovado na Ales

A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou na sessão ordinária da tarde desta terça-feira (25), com emenda, o Projeto de Lei (PL) 186/2018, do Executivo, que institui a Política Estadual de Incentivo à Cadeia Produtiva de Base Florestal do Espírito Santo. A iniciativa tem por objetivo o desenvolvimento sustentável na expansão de áreas com florestas produtivas.

Analisada em regime de urgência no plenário, a matéria foi aprovada em reunião conjunta das comissões de Justiça, Agricultura, Meio Ambiente e Finanças da Casa. O deputado Marcelo Santos (PDT) emitiu parecer favorável à proposta e acolheu a emenda do deputado Nunes (PT), que prevê a proteção das nascentes por meio de um "kit nascente" de atribuição da Secretaria de Estado da Agricultura (Seag).

Na votação do projeto houve a aprovação de maneira simbólica, apenas os deputados Euclério Sampaio (DC), Bruno Lamas e Sergio Majeski, ambos do PSB, posicionaram-se contra a iniciativa.

"O (Programa) Reflorestar deveria beneficiar apenas floresta nativa, mas este projeto visa, em grande parte, beneficiar a expansão de florestas exóticas, como eucalipto e pinus, sem nenhum cuidado que os favorecidos tenham que obedecer. Eles deveriam pelo menos ter exigências para as áreas de nascentes, de produção de água", justificou Majeski.

Já a deputada Luzia Toledo (MDB) se colocou de maneira favorável à proposta. Ela lembrou do longo período de estiagem no estado e como isso afetou os produtores capixabas. "A seca foi muito ruim e trouxe grande desespero, mas milhares de mudas foram plantadas pelo Reflorestar", disse.


Transporte intermunicipal

O primeiro item da pauta era o Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2018, do Executivo, que regulamenta o § 10, do art. 229, da Constituição Estadual, que garante aos idosos, pessoas com deficiência e crianças a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros. Entretanto, não houve quórum para a votação da proposta.

A matéria chegou a ser aprovada em reunião conjunta das comissões de Justiça, Cidadania, Infraestrutura e Finanças. Marcelo Santos fez o relatório e incluiu duas emendas de sua autoria: uma de redação no parágrafo 5º do artigo 9º; e outra supressiva, excluindo a alínea f do artigo 15, que previa a possibilidade de declaração escrita sobre o critério renda para ter direito ao benefício.

Bruno Lamas informou que em reunião com o Ministério Público Federal (MPF) foi questionado sobre a regulamentação da Emenda Constitucional que deu direito à gratuidade no transporte intermunicipal. Ele classificou como um "absurdo" a limitação de vagas para duas pessoas idosas e mais duas com deficiência por ônibus. "Por que apenas dois lugares? É um privilégio claríssimo às empresas que fazem o transporte intermunicipal", afirmou.

Já Sergio Majeski questionou os limites de renda para ter acesso ao benefício. Para o parlamentar, deveria ser uma quantia mais elevada. Ele apresentou uma emenda oral ampliando de dois para quatro salários mínimos a renda de quem mora sozinho e de três para cinco a renda familiar, mas ela foi rejeitada por Marcelo.

Como apenas nove parlamentares votaram, não houve quórum necessário para a aprovação ou rejeição da matéria. Dessa forma, ela permanece na pauta da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, a ser realizada na segunda-feira (1º de outubro), às 15 horas.


Falta de quórum

Após a votação do segundo item da pauta foi realizada a verificação de quórum, porém, somente cinco deputados registraram presença, quando eram necessários 10 para a manutenção da sessão, assim, os trabalhos foram encerrados.


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