Nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União será publicado decreto que regulamenta a determinação de 5% dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, o texto estará de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
A partir do novo decreto, as provas de concursos públicos também deverão ser adaptadas. Será assegurado o direito aos candidatos com deficiência o acesso a tecnologias que permitam adaptações.
Gustavo Rocha, ministro dos Direitos Humanos, explicou que houve uma atualização da lei. "A cota de 5% já existia, mas carecia de atualizações. O decreto foi atualizado porque esses 5% ainda tinham como base a legislação antiga", afirmou Rocha.
O novo texto ainda esclarece sobre as regras para caso de concurso regional, como será feita a sequência de chamada, como tem que ser o edital escrito e quais as ajudas técnicas disponíveis, entre outras informações.