Espírito Santo

Novas regras para abastecer GNV estão valendo - Gás Natural

Gás Natural Novas regras para abastecer GNV estão valendo

Nesta semana entrou em vigor a Lei 10.888/2018, que estabelece novas condições no fornecimento do gás natural veicular (GNV).

Segundo a nova lei, os postos de combustíveis deverão ser inspecionados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e ter o selo de inspeção a vista dos clientes.

O veículo para ser abastecido deverá também conter o mesmo selo de inspeção do Inmetro. Caso o veículo não possua o selo, o frentista não poderá abastecê-lo.

Outra exigência da Lei 10.888/2018 é que nenhuma pessoa permaneça no interior do veículo durante o abastecimento.


Emendas e vetos

O Projeto de Lei (PL) 16/2017, autoria de Enivaldo dos Anjos (PSD), foi sancionada com veto parcial do governo do Estado. O Executivo retirou do texto da lei o artigo referente à aplicação da penalidade, multa e o destino a ser dado aos recursos arrecadados pelos órgãos que aplicaram a multa. Isto é, segundo Hartung o proprietário do veículo que não possui o selo do Inmetro não deverá ser multado, se flagrado tentando abastecer.

O veto imposto pelo governo deve ser examinado pela Ales e submetido ao Plenário quanto à sua aceitação ou não pelos parlamentares.

Também foi incluído no texto da emenda a pedido do Executivo determinando a fixação no estabelecimento de aviso, bem visível, com os seguintes dizeres: "Só é permitido o abastecimento de gás natural veicular (GNV) após apresentação do selo de abastecimento de GNV válido, verificação do cilindro GNV e ausência de pessoas no interior do veículo, sob pena de multa".


Tags:



Publicidade