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Propaganda eleitoral inicia em todo o Brasil - Cidadania

Cidadania Propaganda eleitoral inicia em todo o Brasil

Tem início nesta quinta-feira (16) a campanha eleitoral em todo o território brasileiro. A partir de hoje (16), está permitida a propaganda de candidatos de acordo com a Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/1997). O período de divulgação se estende até o dia 6 de outubro, um dia antes do primeiro turno das eleições gerais.

Entre o marketing político estão autorizados a distribuição de materiais gráficos, como os chamados "santinhos", que deverão ser editados sob a responsabilidade da coligação, partido político ou candidato, contendo o número de CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como nome de quem a contratou e a tiragem.

Já os adesivos, que geralmente são utilizados em carros, e podem ser utilizados em qualquer meio de transporte ou ambiente, deverá ter o tamanho máximo de 50cm x 40cm, ou o espaço inteiro do vidro traseiro dos veículos, quando possibilitar ao condutor do veículo visualizar através dele. Os adesivos devem ser fixados de forma espontânea e gratuita pelo eleitor. O "envelopamento" do automóvel, ou seja, adesivar a maior parte dele, ou colocar adesivos justapostos de modo a ampliar o espaço, está proibido.

As mesas para divulgação e distribuição dos materiais de campanha, como bandeiras e adesivos, podem ser instaladas em vias públicas das 6 às 22 horas, de modo que não atrapalhe o ir e vir de veículos e pedestres. Está vedado oferecer brindes ou presentes que configurem vantagem indevida ao eleitor, entre eles camisetas, bonés, canetas e chaveiros.


Locais proibidos

É proibido instalar materiais de propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, pontos de ônibus, bancas de revista, muros, jardins, ginásios, templos, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, entre outros. A multa para esse tipo de infração varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Em bens particulares é autorizada a realização de propagandas, mas somente com a utilização de papéis e adesivos, de acordo com os limites permitidos, em janelas. Pinturas de fachadas, muros ou paredes; o uso de faixas e placas; e estandartes, cavaletes e bonecos estão proibidos.

A utilização de propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos, também está vedada. A multa fica entre R$ 5 mil e R$ 15 mil para o infrator.


Sonorização

É permitido a utilização de carros de som com potência máxima de 10 mil watts e de mini-trios de 20 mil watts apenas em encontros políticos, como caminhadas, carreatas e demais reuniões. O horário para a realização destes atos vai das 8 às 22 horas e o volume da sonorização não pode ultrapassar os 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Já os trios elétricos (mais de 20 mil watts) poderão ser utilizados apenas nos comícios. O horário permitido termina à meia-noite. O último comício, de encerramento da campanha, pode ser estendido por mais duas horas. A apresentação de artistas, contudo, é proibida, porque configuraria a prática de showmício.

A lei proibiu a circulação de carros de som isolados, divulgando jingles ou mensagens dos candidatos, daqueles que percorriam os bairros para a tristeza dos moradores.

Todos os eventos políticos deverão ser realizados a mais de 200 metros das sedes dos três poderes em todos os níveis e de estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.


Anúncio impresso

As publicações na imprensa escrita estão liberadas, tendo como limite por veículo 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. Também é permitida a reprodução do anúncio impresso em site do próprio jornal onde ele foi veiculado. O teto de aparições é de 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. Os anúncios podem ser veiculados até o dia 5 de outubro.


Internet

A contratação de serviços e ferramenta de impulsionamento de conteúdos em mídias sociais como Facebook, Twitter e Instagram estão liberadas. E a contratação de ferramentas de busca para ter prioridade nos resultados de pesquisas, como no Google, estão valendo.

Os casos de impulsionamento só serão aceitos para a promoção dos candidatos e suas ideias, nunca para atacar adversários.


Páginas de candidatos

Os candidatos poderão também divulgar suas ideias e propostas através das redes sociais, blogs, e no site dos candidatos, partidos ou coligações, porém, eles devem estar hospedados em provedores brasileiros e o endereço ser informado à Justiça Eleitoral.

Lembrando que os candidatos poderão ter de responder por conteúdos que violem as regras eleitorais e ainda conceder direito de resposta pelo mesmo meio utilizado para divulgar os conteúdos infringentes.


Listas de e-mails

O envio de mensagem eletrônica só será permitido para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Sendo preciso oferecer uma opção para o cancelamento do cadastro do destinatário insatisfeito no prazo máximo de 48 horas. O uso do telemarketing como propaganda continua proibido.

É vedada a propaganda eleitoral, em sites de pessoas jurídicas; sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública; a venda de cadastro de endereços eletrônicos; o uso de perfis falsos (fakes) e robôs (utilizados para distorcerem a repercussão do conteúdo); e a atribuição indevida de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.

O descumprimento destas regras pode ocasionar cobrança de multa que varia de R$5 mil a R$30 mil conforme a gravidade, além de processo criminal e civil contra os envolvidos.


Dia da eleição

No dia da eleição é permitida ao eleitor a manifestação silenciosa e individual sobre preferência do respectivo candidato, exposta unicamente por broches, adesivos, bandeiras e dísticos no vestuário. Porém a aglomeração de pessoas com o mesmo tipo de vestuário está vedada.

É proibido a Distribuição de santinhos, fazer comícios e usar carros de som ou alto-falantes, o que configura crime eleitoral. É proibida também a chamada "boca de urna", propaganda realizada próxima aos locais de votação. Quem desobedecer pode ser preso com pena de seis meses a um ano, além de ter de pagar multa de aproximadamente R$ 15 mil.


Como denunciar

Para denunciar irregularidades entre em contato diretamente na Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo para smartphones Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponível nas lojas virtuais dos sistemas Android e IOS.


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