Espírito Santo

Redes sociais, censura e dignidade - Editorial

Editorial Redes sociais, censura e dignidade

Verdade seja dita, as novidades da Internet ainda não foram entendidas pela sociedade. Elas geram zonas de incerteza que afetam sobretudo o universo dos atos jurídicos. Por exemplo, uma rede social pode violar a liberdade de expressão? O tema é sensível em um ano eleitoral. As redes sociais são um dos recursos políticos mais estratégicos da atualidade. Dentre todos esses recursos, o Facebook merece as principais atenções. É praticamente um monopólio dessas redes, com impacto inegável sobre o processo decisório dos eleitores.

Esse impacto enfim começa a se manifestar. Em vésperas de eleições presidenciais, o Facebook eliminou 196 páginas e 87 perfis que associaram ao Movimento Brasil Livre (MBL). Em seu comunicado, alegaram ter feito isso para combater a "desinformação". O comunicado não convenceu a todos. O Ministério Público Federal em Goiás decidiu intervir. Demandou explicações sobre os critérios que a empresa utilizou para realizar esse expurgo. O caso estimula e desafia a doutrina jurídica. Esse banimento violou algum direito constitucional?

À parte de discussões legais, a medida soa injusta. Ela permite suspeitar que o Facebook agiu de forma enviesada. Militantes progressistas e facilmente detectáveis ainda não sofreram penalidade semelhante. É o caso de petistas e de Black Blocs, cujo fervor político gera uma tendência inescapável ao uso de "desinformação". O motivo por que não foram expulsos permanece incerto. Sem esse banimento, tudo indica que o Facebook usa dois pesos e duas medidas. Isso não é exatamente um problema. Se querem ser de esquerda, que seja dessa forma. Mas por que não explicam isso no "disclosure"? E onde estão as agências reguladoras, que deveriam exigir isso da empresa?

Apesar disso, seria possível acusar uma rede social de "censura"? Ou melhor, censura sem aspas: nas modernas democracias, é a sociedade civil que exerce o controle do conteúdo. Na prática, a resposta é fácil. Simplesmente não houve censura. Como espaço privado, eles podem escolher quem desejam por lá. Na teoria, entretanto, a situação é complexa. Existem chances de que uma rede social não esteja livre de responsabilidades públicas. Neste caso, há o risco de que um banimento seja mais do que injusto. Ele pode violar direitos constitucionais.

Esse risco surge a partir de uma analogia entre uma rede social e um espaço comercial. É um passo necessário e urgente. A doutrina precisa superar sua ignorância sobre o que seria a Internet. O primeiro passo para isso é parar de distinguir "real" e "virtual". Para isso, comparar a Internet a uma loja física seria uma solução possível. Espaços comerciais recebem permissão do governo para receberem clientes. Isso exige admitirem que seu espaço se tornou parcialmente público, devendo respeitar direitos constitucionais. Por analogia, o mesmo poderia ser aplicado às redes sociais.

A partir daí, surge a possibilidade de que uma rede social seja um espaço público. Ele seria como a calçada de um shopping center. Um espaço privado que a empresa decidiu abrir. Sim, o espaço ainda pertence à empresa. Mas quando o abriu às pessoas, assumiu obrigações típicas de direito público. Como mídia, essas obrigações incluem liberdade de expressão. Como espaço público, abarcam o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa. Portanto, afirmar que redes sociais são espaços privados talvez não baste para justificar essa atitude. É na Justiça que se decide se a página é falsa ou não.

Além disso, há limites às regras que podemos impor em nosso espaço privado. Adentrar o espaço alheio não elimina o direito elementar à dignidade humana. Ainda existe um conjunto básico de direitos inalienáveis, não importando até mesmo se consentimos em abrir mão deles quando entramos em algum lugar. Se esse lugar for uma mídia, como uma rede social, esses direitos sem dúvida incluem a liberdade de expressão. Afinal, mídias existem também para se expressar. E expressão precisa ser espontânea. Ela não existe sem liberdade.

É importante considerar que o Facebook talvez seja uma vítima. Tecnicamente, não havia motivo para eliminar essas páginas. Elas atraem interação, seguidores, consumo. Mas a empresa precisa pagar tributo à Justiça. E a Justiça decidiu caçar as bruxas de notícias falsas que possam perturbar a decisão dos eleitores. Temendo o pior, a empresa pode ter preferido se adiantar de alguma forma à lei. Foi uma decisão provavelmente infeliz: a Justiça está de qualquer forma à porta deles, e com certeza haverá desgastes.

Nesse contexto, é oportuno comparar a atitude do Facebook no Brasil e nos Estados Unidos. Por lá, a empresa decidiu preservar a página Infowars, dedicada a notícias falsas. Para isso, alegam que é preciso respeitar a liberdade de expressão. Foi uma escolha racional, porque respeita o orgulho estadunidense de ser um país livre. Por sinal, vale a pena aprender como a liberdade de expressão nos EUA é assunto sério. Ela chega ao ponto de incluir o direito de publicar em anonimato e de se reunir secretamente. Sim, isso favorece notícias falsas e grupos extremistas. Mas é muito melhor do que delegar a alguém o poder tirânico de escolher o que pode ser publicado ou quem pode se reunir. Nada compensa a liberdade.

Apesar disso, o Facebook brasileiro ainda merece o benefício da dúvida. A discussão permanece indefinida. Longe de considerar o caso encerrado, a doutrina precisa debater o assunto e desemaranhar essas ambiguidades. O caso MBL pode ser um ponto de partida interessante. A analogia entre o Facebook e o espaço comercial, também.

- A redação.


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