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Pais poderão ser punidos caso não vacinem seus filhos - Saúde

Saúde Pais poderão ser punidos caso não vacinem seus filhos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, os pais ou responsáveis que não vacinarem os filhos ou crianças sobre sua guarda, poderão sofrer punições. Isto porque o Estatuto prevê diversas normas com objetivo de proteger o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes. Segundo a Lei, "é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias", bem como as vacinações da primeira infância.

Segundo o advogado Herbert Alencar Cunha, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude da OAB/DF, recusar vacinar os filhos é um ato de negligência e pode ser considerado um crime grave. "Desde que haja um processo e que tudo seja investigado e apurado, pode até haver uma sentença tirando o poder familiar e aplicando as demais sanções previstas na legislação", explicou Cunha.

O ECA garante que o cuidado com a saúde dos filhos é um dever da família, e caso haja descumprimento desta função a aplicação de medidas leves até à destituição do poder familiar, dependendo das circunstâncias do ato, serão aplicadas. As punições estão previstas no Art.129 do Estatuto.

De acordo com Herbert Cunha, quando os pais deixam de vacinam seus filhos cometem um erro grave, que pode levar à criança a contrair uma doença grave ou até mesmo morrer. "Essa hipótese configura também abandono de incapaz. A criança não tem condição de ir sozinha ao posto tomar as vacinas", explicou o advogado. 

Conforme o Art. 249 do ECA, os pais que não vacinarem seus filhos poderão sofrer multa de 3 a 20 salários mínimos. Caso haja reincidência o valor cobrado poderá chegar a 40 salários mínimos. "Essa responsabilidade não é só do Estado, é uma obrigação também dos pais. O ECA e a Constituição criaram uma cadeia de pessoas que devem proteger a criança e o adolescente", ponderou Cunha.

Segundo o ECA, as escolas públicas e particulares no país podem pedir a caderneta de vacinação das crianças no ato da matrícula para alunos até o quinto ano do ensino fundamental. A não vacinação não proíbe os alunos de estarem matriculados, mas os pais são notificados a atualizar a caderneta de vacinação da criança.


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