Espírito Santo

A ordem constitucional e a ditadura de toga - Editorial

Editorial A ordem constitucional e a ditadura de toga

E de repente, em pleno domingo, a Justiça brasileira mais uma vez perturba a ordem pública. Um desembargador de plantão ordena libertar aquele ex-presidente condenado e preso por corrupção. A ordem acabou desfeita. Tarde demais, o almoço com a família perdeu o sabor. Não é possível relaxar nem sequer no domingo. Decisões do Judiciário são traiçoeiras. A Justiça que prende o corrupto é a mesma que tenta o libertar. Promover e aplicar a lei deveria ser a regra, e talvez ainda seja; mas o que realmente parece fazer diferença é a exceção, muitas vezes usadas para ameaçar a constitucionalidade – e, claro, arruinar o descanso domingueiro.

O episódio obriga a repensar as mudanças necessárias ao país. Por numerosas que sejam, as reformas política, tributária, trabalhista e previdenciária são insuficientes. Temos de incluir nessa agenda uma nova reforma judiciária. É o que indica o processo legal desse ex-presidente. Lento, instável, ele revela um Poder Judiciário incapaz de entregar ordem e estabilidade. Pelo contrário: o Judiciário é agora um fator de risco constitucional que precisa ser domado de alguma forma.

Com a Constituição de 1988, fizemos uma aposta arriscada. Concedemos ao Judiciário a função de proteger a ordem democrática. Para isso, dilatamos generosamente sua liberdade interpretativa. Optamos pelo direito alternativo. Abandonamos a norma, enfatizamos o princípio. Com isso, inserimos o Judiciário no contexto político. Imaginamos ter criado dessa forma um "poder moderador", capaz de intervir contra abusos e de proteger a ordem constitucional. Para nossa frustração, tudo que conseguimos foi uma nova fonte de abusos, inserida em um jogo político do qual não deveria fazer parte.

Para agravar o contexto, o Judiciário ainda desfruta daquele pressuposto romântico de ser a instância máxima da moralidade. É o que justificaria sua liberdade para proteger a Constituição. Seus componentes seriam paladinos seletos. Seu único objetivo seria a defesa desinteressada da justiça. Com toda essa credencial, o Judiciário ascendeu a uma condição superconstitucional. Ninguém vigia esses vigilantes. Nenhum órgão externo parece capaz de fiscalizar esse Poder, nem mesmo o Conselho Nacional de Justiça. Com toda essa liberdade de atuação, como condenar um juiz por simplesmente ter feito o que bem quis?

Como resultado, o juiz se liberta de sua função clássica de consultar e de aplicar a lei. Munido de capacidade política, ele se torna a própria lei. Daí a forma como muitas decisões se impõe sobre a ordem constitucional, favorecendo impunidade, arbitrariedade, insegurança – e ex-presidentes condenados por corrupção. Alguém diria até mesmo que a ditadura não acabou. Ela passou do Executivo para o Judiciário. Como na teoria política de Carl Schmitt, magistrados não parecem mais decidir pela regra. O que conta realmente é a exceção.

O Judiciário dessa forma é um fator de risco democrático. Surge o que juristas como Daniel Sarmento rotulam como "ditadura de toga". Essa ditadura depreda a divisão dos Poderes, criada justamente para evitar esse tipo de abuso. Propor e criar leis não são mais funções do Legislativo. Com seu poder político, o juiz deixa de interpretar o arcabouço constitucional e simplesmente cria o próprio arcabouço. Tudo para proteger nossa Constituição, que pediu refúgio ao Judiciário – e que se tornou refém dele.

Os magistrados são dessa forma verdadeiras peças políticas. Isso vale principalmente para o Superior Tribunal Federal, instância superior e inalcançável, formada por ministros politicamente indicados. Qualquer projeto político precisa passar pela classe dos magistrados. Ela se converte em uma força política atuante, militante, enviesada. Amparadas pelo direito alternativo, suas decisões sempre podem ignorar as leis e enfatizar vínculos políticos, interesses pessoais, até mesmo vaidades. Lobby, no pior sentido, é um risco corriqueiro e inescapável.

Diante disso, vale a pena mencionar como a politização da justiça atordoa o povo. Uma condenação como a do ex-presidente jamais é clara o bastante. Afinal de contas, estamos falando de justiça ou de política? A capacidade política do magistrado destrói a objetividade. Perdemos as bases normativas. Aplaudimos a decisão que nos agrada. Rejeitamos a que nos desagrada. E ficamos na torcida, porque a maior referência não é o império da lei, mas o império autossuficiente da interpretação judiciária. Tomara que a Constituição prevaleça.

A quase soltura daquele ex-presidente condenado revela como o Judiciário merece uma reforma. Ou melhor, outra reforma: a de 2004 foi insuficiente e talvez tenha piorado a situação. Dessa vez será preciso anular essa militância política judiciária. Será preciso também apertar a fiscalização sobre o Judiciário. E será urgente retornar os magistrados à função básica e apolítica de aplicar a lei. É a forma mais direta para evitar essas ambiguidades; de impedir que o Judiciário que condena o corrupto seja o mesmo que dificulta sua condenação. Que a ordem constitucional deixe de ser o meio. Ela precisa se tornar o fim.

- A redação.


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