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Vitimas terão maior participação nas decisões da Renova - Desastre Samarco

Desastre Samarco Vitimas terão maior participação nas decisões da Renova

De acordo com o novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordado entre o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Samarco Mineração S.A., Vale S/A e BHP Billiton Brasil, as vítimas dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015, terão maior participação nas decisões da Fundação Renova, que é responsável por gerir a reparação dos impactos decorrentes do desastre ambiental.

Participaram também na elaboração do TAC o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, as Defensorias Públicas dos Estados e da União e nove órgãos públicos.

Segundo Mônica Bermudes Medina Pretti, promotora de Justiça do MPES e coordenadora do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce (GTRD) do MPES, o novo acordo é fundamental para que as vítimas participem do processo indenizatório. "Esse novo instrumento é a peça-chave que faltava para a concretude da reparação integral dos danos advindos do rompimento da barragem de Fundão. Agora, está garantida a efetiva participação dos atingidos em diversas instâncias. A estrutura da governança foi alterada, passando a ser centrada na pessoa atingida, que poderá contar com assessoria técnica", disse Pretti. 

A promotora ainda acrescentou que o termo prevê, ainda, uma possibilidade posterior de repactuação dos 42 programas que já estão sendo implementados pela Fundação Renova.

Hermes Zaneti Junior, promotor de Justiça e integrante do GTRD, falou sobre a participação dos atingidos nas futuras decisões da Renova. "Considero uma grande vitória para os atingidos e para o Ministério Público. O acordo da governança é um importante passo rumo à reparação integral e ao controle efetivo da Fundação Renova nos programas de reparação", afirmou Zaneti.

Ainda segundo Zaneti, que também acumula a função de dirigente do Centro de Apoio da Defesa do Consumidor (CADC), o novo TAC firmado prevê a participação das pessoas e o foco nos atingidos, além de extinguir a ação da União e considerar suspensa, até a reparação integral, a ação dos Ministérios Públicos. "A ação do MP é mais ampla e prevê a auditoria dos programas da Renova para confirmar que os danos foram adequadamente reparados".

De acordo com o novo texto, a participação dos atingidos se dará em diversas instâncias decisórias e consultivas. Para tanto, serão criadas nos locais atingidos Comissões Locais, Câmaras Regionais e Fóruns de Observadores, com o apoio de assessorias técnicas cedidas pela Fundação Renova.

Inicialmente serão criadas 19 Comissões Locais, que serão formadas pelas vítimas diretas e indiretas do desastre. As Comissões contarão com apoio técnico, cursos e treinamentos para participar do processo de criação de novas políticas públicas que tenham como objetivo garantir a recuperação e gestão sustentável da bacia do Rio Doce. Já as Câmaras Regionais constituirão fóruns de discussão, organização participativa e de interlocução com a Fundação Renova.

Já o Fórum dos Observadores terá o papel de consultar, acompanhar e analisar os resultados dos diagnósticos e das avaliações realizados pelos especialistas contratados pelo MPF, e também de acompanhar os trabalhos da Fundação Renova, apresentando quando necessário críticas e sugestões.

Outra importante mudança com o novo TAC é a alteração da composição do Comitê Interfederativo, que possui a função de orientar e validar os atos da Fundação Renova. Com o novo texto, além dos representantes dos governos federal e estaduais e municípios atingidos, ele passará contar com três pessoas atingidas ou técnico por elas indicados, além de um técnico indicado pela Defensoria Pública. Com a nova proposta as Câmaras Técnicas, criadas para auxiliar o CIF em suas atividades, também passarão a contar com representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público, assim como de dois atingidos em cada uma delas, aumentando consideravelmente a participação direta dos atingidos.
Fundação Renova

Com o novo TAC, a estrutura da Fundação Renova será alterada. Agora, o Conselho dos Curadores terá dois membros indicados pela articulação das Câmaras Regionais, formado pelas vítimas do desastre. O Conselho Consultivo passará a contar com sete pessoas atingidas ou representantes por eles indicados, dois representantes de organizações não governamentais, três de instituições acadêmicas e dois de entidades atuantes na área de Direitos Humanos.

A Renova deverá, ainda, manter um programa de integridade (Compliance), com base na Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/13), o Decreto 8.420/15 e as mais modernas legislações e padrões internacionais. Esse programa será submetido administrativamente ao Conselho de Curadores. Todos os trabalhos deverão ser acompanhados por auditoria externa independente, tanto de natureza contábil e financeira, quanto finalística da Fundação, bem como dos programas e de seus desdobramentos.


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