Espírito Santo

Nova Lei obriga balança para clientes confirmarem peso - Confira seu direito

Confira seu direito Nova Lei obriga balança para clientes confirmarem peso

A Lei 10.861/2018, de autoria do Deputado Estadual Euclério Sampaio (PSDC), foi publicada nessa quarta-feira (27), no Diário Oficial do Estado.

Segundo a nova Lei, estabelecimentos comerciais como padarias, supermercados, mercearias e afins, que vendem produtos embalados e pesados, deverão ter à disposição dos clientes balanças digitais para que o consumidor possa conferir os pesos apresentados nos produtos pré-medidos.

A partir desta quarta-feira (27), os estabelecimentos terão 30 dias para se adequarem à nova lei. Em caso de descumprimento da norma está prevista multa de 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), o equivalente a R$ 654,52. A nova lei também determina que as balanças devam ser colocadas em locais visíveis e de fácil acesso ao consumidor, e em quantidade suficiente que permita o bom atendimento.


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