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Deputado Almir Vieira perde o mandato, Claudia Lemos assume - Política Capixaba

Política Capixaba Deputado Almir Vieira perde o mandato, Claudia Lemos assume

O Presidente da Assembleia Legislativa Erick Musso (PRB), cumpriu a determinação dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e publicou no diário oficial do legislativo desta sexta-feira (15), o cumprimento da sentença que determinou a cassação do mandato do deputado estadual Almir Vieira (PRP). Quem assume a vaga é a primeira suplente da coligação, a oficial de justiça e ex-presidente do IPEM-ES Claudia Lemos (PRB).

Também foi publicada no diário do legislativo desta sexta-feira, a exoneração dos 18 assessores nomeados no gabinete do parlamentar. O próximo passo a ser seguido pelo presidente Erick Musso, será a convocação da primeira suplente da coligação que elegeu Almir Vieira. Apesar da contestação de alguns suplentes, advogados especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Portal Capixabão, dão como certo a convocação de Claudia Lemos para assumir a vaga, pelo fato de ter mudado de partido no prazo permitido pela legislação eleitoral. A convocação da oficial de justiça para assumir a vaga, deve acontecer na próxima segunda-feira (18).

Entenda o Caso

O deputado estadual Almir Vieira (PRP) perdeu o mandado após os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirem, por unanimidade, confirmar a sentença do TRE-ES, que condenou o parlamentar a perda do mandato, em ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, que acusava Almir Vieira de desvio de R$ 252,7 mil da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo que foram utilizados em sua campanha eleitoral. Segundo o MPE, esse desvio teria ocorrido através de laranjas e teria representado 56,88% do total arrecadado pela campanha do parlamentar na eleição de 2014. Além desta ação civil, o deputado estadual Almir Vieira responde ainda a uma ação penal por supostas fraudes nas eleições de 2014, com desvios de R$ 1,4 milhões da mesma entidade, organização criminosa, falsidade ideológica e material por 91 vezes, falsidade na prestação de contas eleitoral também por 91 vezes, peculato e lavagem de dinheiro por 63 vezes.


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