Vila Velha

Câmara de Vila Velha não se entende com administração de Max - Confira

Confira Câmara de Vila Velha não se entende com administração de Max

Nesta quarta-feira (30), quatro vetos integrais do Poder Executivo do município são derrubados


Durante sessão realizada na Câmara de Vila Velha, nesta quarta-feira (30/05), os vereadores da Casa recorreram contra quatro vetos integrais interpostos pelo executivo, e por unanimidade os vetos foram derrubados. Outro fato curioso, foi o veto do prefeito sobre um projeto apresentado por ele mesmo Max Filho (PSDB), o que demonstra um pouco a falta de zelo na administração do município.

O primeiro veto rejeitado foi o de nº 2.327/18, de autoria da vereadora Dona Arlete (PSL), que pretende beneficiar entidades filantrópicas, e de assistência social de Vila Velha, com a doação de alimentos por empresas como restaurantes e supermercados, em bom estado para o consumo humano, porém que perderam o valor comercial e que teriam o lixo como destino final, assim evitando o desperdício.

Para justificar o veto, o Executivo alegou inviabilidade jurídica, com violação à competência privativa da União. Por outro lado, os vereadores consideraram o tema como de elevado interesse público e social e derrubaram o veto.

O segundo veto rejeitado foi o de nº 2.418/18, de autoria do próprio prefeito Max Filho, que indeniza os agentes da Guarda Municipal na aquisição de uniformes. Depois de aprovado no Legislativo em 04 de maio deste ano, duas emendas apresentadas por Bruno Lorenzutti (PTN) foram modificadas. A nova medida, garantia a reposição do fardamento, com o valor do benefício em 350 VPRTMs (Valor de Referência do Tesouro Municipal) - o que equivale a R$ 1.100,00 - e a indenização complementar de 70% do valor gasto pelos servidores, com a aquisição dos uniformes.

Apesar do projeto ser de autoria do prefeito, a Procuradoria Geral do Município vetou integralmente o mesmo, pois entendeu que com as emendas de modificação o projeto passou a ser inconstitucional. Porém para a Casa, as modificações na matéria original seria de extrema importância para o favorecimento da corporação. Assim o plenário deliberou pela rejeição do veto e a matéria será promulgada pelo Legislativo.

Em seu discurso Arnaldinho explicou o erro crasso da prefeitura na elaboração do projeto, que trouxe o valor indenizatório em reais e não em VPRTMs. "O prefeito colocou o valor em reais, em moeda real o valor do subsídio todo ano. O que os vereadores Bruno e Mirim (Montebeller – PTN) fizeram, colocaram em Valor de Referência do Tesouro Municipal de Vila Velha. Todo ano ele é ajustado através do PCA, ou seja, é corrigido todo ano (...). Ou seja, não vai precisar mandar outra lei para corrigir a defasagem".

Concluindo seu discurso Arnaldinho criticou duramente o prefeito dizendo. "Fico muito preocupado que o prefeito começa a caminhar na contramão do que é certo, do que é justo e na contramão do que é honesto. Uma classe que enfrenta o perigo todos os dias, que dá a sua vida para salvar a do próximo, e ainda o prefeito fica tripudiando e fazendo politicagem, sucateando essa guarda. Isto é desespero, é coisa de pessoas que não tem capacidade de estar à frente de uma cidade igual Vila Velha".

O terceiro veto rejeitado foi o de nº 2.443/18, de autoria de Mirim Montebeller, que cria a Feira Gastronômica e de Lazer "Delícias de Rua", a ser realizada nas noites de sextas-feiras, na Rua Ana Siqueira, no Bairro Alvorada. A matéria visa incrementar a economia local dos moradores da região, trazendo mais uma possível fonte de renda.

A proposta foi rejeitada pelo Executivo, com a justificativa de que a competência para legislar sobre assuntos de interesse local é reservada apenas ao prefeito, e não aos vereadores. Entretanto, por se tratar de uma ação voltada ao bem-estar social que beneficiará as comunidades do bairro Alvorada e do entorno, o plenário também rejeitou por unanimidade este veto.

O quarto veto rejeitado foi o de nº 2.444/18, de autoria de Heliosandro Mattos (PR), que dispõe sobre a celebração de convênios entre a PMVV e empresas privadas interessadas em doar materiais didáticos. Em contrapartida as empresas doadoras poderiam divulgar suas marcas, com suas logomarcas (gravadas ou impressas) nos materiais que forem doados. A medida visa diminuir os gastos de recurso público com a compra de matérias destinados à Educação.

O projeto teria sido vetado pelo Executivo, com a justificativa de que a prerrogativa de legislar sobre este assunto seria reservada apenas ao prefeito, e não aos vereadores. Pelo projeto ser de caráter autorizativo, e não sendo obrigatória sua implementação, caso não haja interesse, o veto do prefeito foi derrubado e a nova lei será promulgada pela Câmara de Vila Velha.


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