Pedro Canário

Sancionada Lei que estimula a indústria do leite capixaba - Agronegócio

Agronegócio Sancionada Lei que estimula a indústria do leite capixaba

Nesta sexta-feira (18) no município de Cachoeiro de Itapemirim, o governador Paulo Hartung sancionou uma importantíssima lei de estímulo para os produtores e para a indústria do leite no Espírito Santo. 

Com a nova lei, a alíquota de ICMS do leite UHT vindo de outros estados brasileiros e comercializados no Espírito Santo terá um aumento de 12% para 17%. Essa medida protetiva fortalece a indústria local e a torna mais competitiva. 

A alteração do ICMS ocorre especificamente com o leite em caixinha do tipo longa vida (UHT – Ultra High Temperature) em embalagens de até dois litros. Para os demais tipos de leite e em quantidades maiores que 2 litros, seguem a alíquota atual de 12%. A alteração no valor da alíquota foi um pedido da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB-ES).

Defendendo os interesses dos capixabas e de seu agronegócio o governador falou sobre a medida. "Ficava difícil o produtor capixaba penetrar nos mercados vizinhos por conta das barreias, e o mercado local estava desguarnecido. Essa medida garante isonomia competitiva aos nossos produtores. Esse é um debate delicado porque são interesses diferentes, mas conseguimos organizar e atender cooperativas e laticínios do Estado. Sancionamos uma lei que dá igualdade de competição aos segmentos que estão dando valor agregado ao leite capixaba e, ao mesmo tempo, fortaleceram a pecuária de leite na produção de novas oportunidades e geração de empregos", explicou Hartung.


Concorrência desleal de outros estados

Antigamente o estado do Espírito Santo não possuía plantas industriais de leite UHT, assim o governo cobrava uma alíquota de ICMS de 12% para empresas não instaladas no estado venderem aqui seu leite, uma vez que o ES não possuía produção própria suficiente para atender a demanda. Em contra partida quando o leite capixaba é vendido para outros estados ele é tributado em 18%.
Assim, com o intuito de sanar esta injustiça com os produtores capixabas, o Governo do Estado alterou a alíquota dando mais competitividade e produtividade à indústria local, criando condições para o crescimento do setor leiteiro no Espírito Santo.


Capixabas beneficiados

Com a alteração da lei, aproximadamente 15 mil produtores de leite serão beneficiados. Segundo o Plano Estratégico de Desenvolvimento da Agricultura Capixaba (Pedeag 3, 2015), a pecuária leiteira proporciona uma renda mensal satisfatória durante todo o ano, o que diminui o êxodo de produtores rurais para as cidades.
Além de toda a população capixaba ser beneficiada uma vez que a produção do leite e da carne no estado são, em sua grande maioria, destinados ao abastecimento do mercado consumidor interno.




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