Contribuinte ainda pode fazer o envio pelo programa e aplicativo disponibilizados pela Receita, mas está sujeito a multas pelo atraso
Cálculo da multa
Se você entregará a
declaração com atraso, a Receita Federal vai aplicar uma multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, "calculada sobre o total do imposto devido
apurado na declaração, ainda que integralmente pago", esclarece o órgão. O
valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% do imposto
devido.
Salvar o recibo da multa
No momento em que
envia a declaração, o contribuinte recebe, imediatamente, a Notificação de
Lançamento da multa, que pode ser impressa por meio do programa. O usuário deve
seguir estes passos no aplicativo: Declaração > Imprimir > Recibo. A
outra opção é fazer download do arquivo da notificação no formato PDF. Se for
essa a escolha do contribuinte, as opções selecionadas no programa devem ser:
Declaração > Salvar Imagem em PDF > Recibo. De acordo com a Receita,
"a segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato
da DIRPF".
Prazo para pagar a multa
O contribuinte tem
30 dias corridos, a partir da entrega da declaração, para pagar a multa. Se ele
não efetuar o pagamento dentro desse prazo, haverá incidência de juros com base
na taxa básica de juros, a Selic. "Nesse caso, é possível emitir o Darf
atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal", esclarece a Receita
Federal. Em casos nos quais o contribuinte tem direito à restituição, em casos
de atraso no pagamento da multa, o valor será deduzido da restituição.
Recurso
O contribuinte pode contestar a multa no prazo de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação de lançamento.