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Projeto regulariza inspeção de pequenas agroindústrias - Saiba mais

Saiba mais Projeto regulariza inspeção de pequenas agroindústrias

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) 107/2018, que dispõe sobre o registro, a inspeção e a fiscalização das agroindústrias de pequeno porte que fabricam produtos e subprodutos de origem animal no Estado. Caberá ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) a prerrogativa de realizar a fiscalização. Como houve emenda à matéria, ela segue para a Comissão de Justiça para redação final, antes de ser encaminhada ao governo para sanção.

Foi o deputado Padre Honório (PT) quem propôs uma emenda aditiva à matéria, acrescentando parágrafo único ao artigo 7º do projeto de lei. O artigo em questão estabelece que a fiscalização do cumprimento da lei e das normas dela derivadas nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte (SIAPP) será realizada exclusivamente por servidor público do Idaf.

O deputado acrescenta que caberá ao instituto estadual, ao normatizar a lei, observar e atender as características específicas das pequenas agroindústrias, atendendo aos critérios culturais e artesanais que as definem. De todo modo, as agroindústrias deverão apresentar inocuidade e qualidade sanitária desde a produção da matéria-prima até a transformação em produto final, independentemente de seu porte ou da esfera do serviço de inspeção.

"A matéria está fazendo justiça às agroindústrias e protegendo a saúde dos consumidores. Com a regularização, teremos uma comercialização mais segura", comentou Padre Honório. A emenda do petista foi acatada pela relatora da matéria na reunião conjunta das comissões de Justiça, Agricultura e Finanças, deputada Janete de Sá (PMN). Vários deputados fizeram a defesa da matéria, como o líder do governo, Rodrigo Coelho (PDT), além do deputado José Esmeraldo (MDB), que frisou que o selo de inspeção de produtos de origem animal é fundamental.


Entenda o projeto

O PL 107/2018 atribui ao Idaf a prerrogativa de registrar, inspecionar e fiscalizar indústrias de pequeno porte que fabricam produtos de origem animal no Estado. Em mensagem, o governador Paulo Hartung (MDB) afirma que, ao concentrar essas ações no Idaf, o governo pretende preservar a saúde pública e a segurança alimentar mediante novas diretrizes para regularizar e ampliar as fronteiras de comercialização dos produtos de origem animal colocados no mercado capixaba pelas pequenas indústrias.

Segundo o chefe do Executivo, o que se busca é a garantia da qualidade dos produtos de origem animal ofertados por pequenas agroindústrias capixabas para consumo da população local, nos segmentos de carnes, pescados, leite, ovos, mel e derivados. Para isso, ao cumprir as regras a serem monitoradas pelo Idaf, as pequenas indústrias devem obedecer a padrão de qualidade sanitária desde a fase da matéria-prima até a sua transformação em produto final.

Antes de conceder o registro ao estabelecimento interessado, o Idaf coletará amostras da água do abastecimento e dos produtos fabricados pela unidade industrial para análise físico-química e microbiológica. No caso de inconformidade nas análises, após tomar as medidas corretivas, o produtor vistoriado solicitará ao Idaf nova coleta de amostras visando à liberação do registro.

Os produtos registrados deverão atender aos regulamentos técnicos de identidade e qualidade, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, padrões microbiológicos e de rotulagem, conforme a legislação vigente. O funcionamento da agroindústria será autorizado mediante emissão pelo diretor técnico do Idaf do Certificado de Registro de Agroindústria de Pequeno Porte, após a aprovação dos produtos e rótulos.

A matéria estabelece que a inspeção e a fiscalização sanitária feita pelo Idaf isentam o estabelecimento de qualquer outro monitoramento federal, estadual ou municipal. Fica, no entanto, ressalvada a competência da União para inspeção e fiscalização quando a produção for destinada ao comércio interestadual ou internacional, sem prejuízo da colaboração do Idaf.

O projeto conceitua estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal aquele que dispõe de área construída de até 200 metros quadrados. O negócio pode ser de propriedade, arrendamento ou posse de produtores rurais ou equivalentes, localizados em zona rural, na forma individual ou coletiva.

O estabelecimento deve ser destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal e utilizar mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento, sendo permitida a contratação de até cinco empregados.


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