Guarapari

Justiça suspende rotativo em Guarapari - Ação Popular

Ação Popular Justiça suspende rotativo em Guarapari

A justiça, através do Juiz Gustavo Marçal de Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do rotativo atendendo a uma Ação Popular impetrada pelo vereador Marcos Grijó (PDT). Acionada pela justiça, a prefeitura se manifestou para se incluir na mesma ação e não contestar o pedido da Ação Popular.

Entre as alegações para a suspensão do serviço de Estacionamento Rotativo da empresa VGN – Vista Group Network Sistemas e Empreendimentos, que tem a concessão do serviço em Guarapari estão o de que "cabe a concessionaria executar o serviço que lhe foi concedido de acordo com as especificações e condições apresentadas pelo concedente, o que não vem sendo respeitado; (ii) a Re vem falhando na prestação do serviço, descumprindo diversas cláusulas contratuais, atuando de maneira irregular e até mesmo ilegal; (iii) a despeito de diversas notificações encaminhadas a Re não regularizou a prestação do serviço, e nem adequou sua atuação aos termos do contrato; (iv) dentre as irregularidades constatadas na execução do contrato destaca-se o não repasse do montante devido pela outorga aos cofres públicos, a transferência do contrato de concessão, a incapacidade da empresa em gerir o contrato e o desrespeito aos idosos e deficientes físicos; (v) desde o início do contrato a municipalidade vem exercendo seu poder fiscalizatório, conforme apurações levadas a efeitos no âmbito dos processos administrativos n. 23498/2016 e 11.263/2017, as quais resultaram na constatação de diversas irregularidades perpetradas pela Ré na execução do contrato, a exemplo da inadimplência da outorga onerosa estabelecida para a concessão, da falta de acesso da municipalidade ao sistema de arrecadação e gerenciamento dos recursos tarifários, da ausência de manutenção das condições de habilitação exigidas na Concorrência Pública…….." entre outras irregularidades ditas no processo.

Tentativas. O juiz finalizando dizendo que "Vale reforçar que, ao que se denota da documentação acostada pela municipalidade, em uma clara manifestação de observância da consensualidade no âmbito administrativo, foi dada a concessionaria Re a oportunidade de corrigir as falhas verificadas no serviço, restando, contudo, frustradas todas as tentativas de regularização de sua prestação, de modo que, neste momento, pelas razoes alhures alinhavadas, seja sob a ótica da inadequação como vem sendo executado o contrato, seja sob o viés da lesão repetida e crescente ao erário, proteção do interesse público reclama a interrupção da concessão. Eis aí, portanto, diante do novo quadro apresentado, o fumus boni iuris e o periculum in mora que se poderia exigir. A luz do exposto, ACOLHO o pedido de reconsideração e CONCEDO a liminar para suspender a execução do Contrato de Concessão nº 043/2015, até ulterior deliberação desse juízo"


Multa. A sentença ainda determinou multa. "Fixo para o caso de descumprimento da presente decisão pela concessionaria Re multa diária no importe de R$ 50.000,0 (cinquenta mil reais), a qual poderá incidir até o máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência e da adoção de outras medidas de caráter coercitivo".


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