Nesta
quinta-feira (19) começou a valer a Lei 13.546/2017
que aumenta as penas para os condutores que
dirigem sob o efeito de álcool ou outras drogas, e provocam acidentes
de trânsito que resultam em homicídio culposo (quanto
não há a intenção de matar) ou lesão corporal
grave ou gravíssima.
A
partir de hoje, o motorista embriagado ou drogado, que provocar um acidente,
mesmo sem intenção, e resultar na morte de outra pessoa cumprirá pena de 5 a 8
anos de prisão. Anteriormente a pena variava de 2 a 5 anos de prisão. Comprovado
e julgado o crime, o motorista não poderá mais dirigir, sua permissão de habilitação
será para sempre suspensa.
A nova
lei sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado amplia as penas mínimas e máximas. Em casos de lesão corporal grave ou gravíssima uma pena de
prisão ampliada para 2 a 5 anos, anteriormente variava entre seis meses e
dois anos. Acrescentado, dependendo da gravidade do caso, a possibilidade de
suspensão ou perda do direito de dirigir.
A lei
ainda altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997), e passa
a tipificar como crime de trânsito a participação em corridas em vias
públicas, os chamados rachas ou pegas.
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