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Nova Lei aumenta pena para motorista embriagado - Cidadania

Cidadania Nova Lei aumenta pena para motorista embriagado


Nesta quinta-feira (19) começou a valer a Lei 13.546/2017 que aumenta as penas para os condutores que dirigem sob o efeito de álcool ou outras drogas, e provocam acidentes de trânsito que resultam em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

A partir de hoje, o motorista embriagado ou drogado, que provocar um acidente, mesmo sem intenção, e resultar na morte de outra pessoa cumprirá pena de 5 a 8 anos de prisão. Anteriormente a pena variava de 2 a 5 anos de prisão. Comprovado e julgado o crime, o motorista não poderá mais dirigir, sua permissão de habilitação será para sempre suspensa.

A nova lei sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado amplia as penas mínimas e máximas. Em casos de lesão corporal grave ou gravíssima uma pena de prisão ampliada para 2 a 5 anos, anteriormente variava entre seis meses e dois anos. Acrescentado, dependendo da gravidade do caso, a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir. 

A lei ainda altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997), e passa a tipificar como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas.

 

 

 


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