Espírito Santo

Projeto prevê gratificação para auditores fiscais - Bonificação

Bonificação Projeto prevê gratificação para auditores fiscais

No objetivo de conceder bonificação por desempenho aos auditores fiscais da Receita Estadual, o governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 89/2018. A proposta, que foi lida nesta quinta (5), visa implantar um programa de garantia e otimização da receita tributária estadual. A iniciativa será avaliada por meio de indicadores que servirão de base de cálculo para as gratificações. A estimativa já para 2018 é de um acréscimo de R$ 528 mil nos gastos com pessoal.

As bonificações serão pagas de acordo com a performance semestral da área da Receita Estadual em que atua o auditor. O teto da gratificação para cada servidor será duas mil vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), totalizando R$ 6.545,20. Para fazer essa análise, serão observados oito indicadores, reunidos em dois grupos (veja ao final da matéria).

Os valores pagos serão desvinculados da remuneração e não serão considerados para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício. Os auditores afastados do trabalho por férias ou afastamentos legais (neste caso, desde que não seja superior a dez dias) não perderão o direito ao bônus. A gratificação será vedada a auditores inativos, ocupantes de mandatos de qualquer natureza e servidores cedidos a outros órgãos.

O pagamento da bonificação a cada auditor será efetuado em parcela única, no segundo mês após o término do semestre avaliado. Para ter direito ao benefício, o servidor deverá estar cadastrado no Programa de Garantia e Otimização da Receita Tributária, que tem sua implantação prevista no projeto.

De acordo com a proposta, o programa visa facilitar e incentivar a regularização e a conformidade fiscal, reduzir os custos de conformidade para os contribuintes, aperfeiçoar a comunicação entre contribuinte e administração tributária e simplificar a aplicação da legislação.


Veja os indicadores

Indicadores diretos

Indicador Geral de Arrecadação (AR) e Indicador de Arrecadação por Ação Fiscal (AF)


Indicadores indiretos

Indicador de Assertividade da Arrecadação sob Acompanhamento (AA); Indicador de Eficácia na Seleção das Ações Fiscais (EF); Indicador de Neutralidade Fiscal (NT); Indicador de Aplicação da Legislação Tributária (AL); Indicador do Contencioso Administrativo (CA); e Indicador de Qualidade da Ação Fiscal (QF).


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