Foi
protocolado nesta quinta-feira (5) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo,
o Projeto de Lei (PL) 90/2018, que corrige em 5% os pagamentos devidos aos
aposentados e pensionistas estaduais.
Uma iniciativa
do governo do estado, o reajuste das aposentadorias e pensões ocorrerá com os
segurados do regime próprio de previdência do Estado (ES-Previdência) que não
são contemplados pelo instituto da paridade, ou seja, não têm suas remunerações
automaticamente corrigidas quando os servidores da ativa são contemplados.
De
acordo com Paulo Hartung (MDB), a medida tem como objetivo "minimizar os
impactos das perdas inflacionárias, corrigindo os proventos e pensões, em
consonância com as disposições previstas na Constituição Federal quanto à
revisão geral anual".
O
governador ainda ressaltou que a Lei 10.815/2018 – que reajustou as tabelas de
vencimentos, soldos e subsídios dos servidores da administração direta,
autarquias e fundações do Poder Executivo estadual em 5% – não incluiu os
aposentados e pensionistas.
Se
aprovado pela Casa Legislativa o reajuste terá seus efeitos financeiros
considerados a partir do dia 1º de abril de 2018.
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