Espírito Santo

Assembléia cria Programa Residência Jurídica no Estado - Oportunidade

Oportunidade Assembléia cria Programa Residência Jurídica no Estado


O Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2018, que institui o Programa Residência Jurídica e a gratificação de dedicação exclusiva facultativa na Procuradoria-Geral do Estado Santo (PGE), é um das 12 matérias que começam a tramitar na Assembleia Legislativa. A leitura das novas proposições deve ocorrer durante a sessão ordinária desta quinta-feira (5), a partir das 15 horas. 

O programa de aperfeiçoamento profissional vai ser destinado aos bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ou aos formados em curso de Direito há no máximo cinco anos. Os participantes do programa serão divididos em duas categorias: Bolsa Residente Jurídico Estudantil, destinada a estudantes matriculados em cursos de pós-graduação; e Bolsa Residente Jurídico Profissional, destinada aos graduados há no máximo cinco anos.


Vagas 

O Programa de Residência Jurídica será iniciado por meio de projeto-piloto, cujo processo seletivo contemplará 30 vagas de cada categoria, limitadas a um teto de 800 Valores de Referência do Tesouro estadual (VRTEs), que hoje representam R$ 2.618. A quantidade de vagas pode ser ampliada por decreto.

Para ingressar no programa, os candidatos deverão participar de processo seletivo. Servidores públicos não poderão concorrer. Os selecionados atuarão em regime especial de capacitação de 30 horas semanais, com duração de até 12 meses, prorrogáveis, uma vez, por igual período.


Atividades

De acordo com o governo, a residência jurídica contará com atividades teóricas por meio do Curso de Formação para a Advocacia Pública. Haverá também atividades práticas conforme a rotina de trabalho da PGE e para auxílio às atribuições exercidas pelos procuradores. O programa será organizado, fiscalizado e acompanhado pela Escola Superior da PGE (Espge).

Os residentes jurídicos serão assistidos por  procuradores do Estado, aos quais caberão o acompanhamento e a supervisão técnica dos residentes. O PLC 12/2018 altera artigos da Lei Complementar Estadual 88/1996, permitindo o pagamento de uma gratificação pecuniária mensal de 30%, ao procurador do Estado que optar pelo regime de dedicação exclusiva ao Programa Residência Jurídica, com aumento da jornada de trabalho para 40 horas semanais.


Despesas

O custeio do Programa de Residência Jurídica, a contratação de estagiários de ensino superior, a implantação e a aquisição de sistemas informatizados, a reforma, ampliação e locação de imóveis serão custeados com recursos do Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria Geral do Estado (Funcad). Para possibilitar a utilização dos recursos do fundo, o PLC 12/2018 também altera a Lei Complementar 386/2007, que instituiu o Funcad.  

Os recursos do Funcad não poderão ser utilizados para o pagamento de subsídio ou vencimento de servidores públicos, como a gratificação por dedicação exclusiva dos procuradores.De acordo com o governo, a estimativa total de impacto financeiro mensal decorrente do PLC 12/2018 é de R$742.731,20. 









 


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