Linhares

Judiciário condena Samarco a construir barragens definitivas - Meio ambiente

Meio ambiente Judiciário condena Samarco a construir barragens definitivas

Juiz de Linhares determina que empresa cumpra medidas de proteção ao manancial de água doce do Município


O Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Linhares, Thiago Albani Oliveira Galvêas, condenou a empresa Samarco a tomar medidas de proteção às águas da Lagoa Juparanã e da Lagoa Nova, para evitar uma possível contaminação pelo Rio Doce. De acordo com o magistrado, trata-se da última Ação Civil Pública envolvendo a Samarco no Juízo de Linhares. A sentença determina que a única forma de garantir a proteção dos mananciais é a construção de barragens dotadas de comportas para controle de fluxo hídrico. O secretário de Meio Ambiente de Linhares, Lucas Scaramussa, confirmou que esta sempre foi a solicitação do Município à empresa mineradora.

O Juiz Thiago Albani decidiu que se desejar, o Município de Linhares pode assumir o cumprimento da sentença, ou indicar terceiro que a realize, desde os licenciamentos até a construção, porém tudo será realizado às custas da Samarco, que "deverá pagar o serviço sob pena de ter arrestado e convertido em pagamento os seus ativos, e, por se tratar de reparação de dano ambiental, com possibilidade da sanção recair solidariamente sobre as empresas sócias, mantenedoras, proprietárias ou do mesmo grupo econômico da requerida."

O juiz determinou, ainda, que a decisão seja efetivamente cumprida, com a conclusão das obras, no último dia útil de outubro de 2018. Se descumprir as ordens judiciais, a empresa deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia, salvo se comprovar que o atraso teria decorrido por culpa dos órgãos públicos, do autor ou da empresa pelo autor contratada, "quando será apurada a responsabilidade do agente público na esfera cabível, e dilatado o prazo por igual período do atraso em favor do requerido".

O magistrado destaca, ainda, que sendo atestado pelo Município ou pelo órgão técnico ambiental a impossibilidade de executar as obrigações decididas pela sentença, estas podem ser convertidas em perdas e danos em favor do Município, com o fim específico de custear outras medidas ambientais mitigadoras.

Por fim, o magistrado ratificou decisões anteriores para que a empresa requerida adote todas as medidas necessárias à manutenção das estruturas das barragens provisórias, bem como adote as medidas que foram objeto de acordo ou determinadas por esse juízo para mitigação das cheias, bem como, mitigação de outros prejuízos ambientais advindos das barragens provisórias. O processo é o de número 00170450620158080030.


 

A sentença

Segundo a sentença do juiz Thiago Albani, de 78 laudas, a Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Município de Linhares, que requereu a adoção uma série de medidas de mitigação de impacto ambiental, destacando-se, em especial, a proteção ao manancial de água doce do Município de Linhares, constantes em seus lagos e rios, para que não sejam atingidos pelas águas do Rio Doce.

A empresa ré, por sua vez, afirmou ter atendido a todos os pedidos do Município e, portanto, nada restava para ser objeto de análise, "sendo necessária a extinção do feito por perda superveniente do objeto". Segundo o juiz, em momento algum a ré contestou o risco de poluição das águas com os supostos contaminantes que atingiram os rios e lagoas de Linhares, "e, muito menos, diga-se de passagem, A SUA RESPONSABILIDADE, sendo portanto questão incontroversa", destacou.

Em sua sentença, o juiz julgou procedente o pedido do Município, para condenar a empresa Samarco a cumprir todas as obrigações de fazer e de não fazer que forem apontadas pelos órgãos técnicos ambientais, estaduais e municipais, para a manutenção e proteção dos rios e lagos municipais:

"2) No que diz respeito aos rios de Linhares que possuem ligações com as lagoas Monsarás, Pandolfi e Areal, que foram contaminadas com as cheias de 2016 do Rio Doce, conforme informado as fls. 1184, e aos rios de Linhares que possuem ligações com as lagoas Terra Alta, Terra Altinha, Palma, Palminha, Juparanã, Camata e Camargo, onde existe risco de contaminação mas não há evidências de que já foram contaminadas, conforme informado as fls. 1184, condeno a requerida nos exatos termos da ordem liminar de fls. 2193 / 2214, confirmando-a em sua integralidade.", destacou o magistrado.

Em suas razões de decidir, o juiz Thiago Albani destacou a importância de se garantir a proteção das lagoas do Município:

"A Lagoa Juparanã é a maior lagoa do Brasil em volume de água doce e a segunda maior em extensão geográfica. Há 26 km de comprimento por até 5,5km de largura. No idioma Tupi, Juparanã quer dizer "mar de água doce". A Lagoa Nova é tão importante quanto a lagoa Juparanã para Linhares. São exatamente estas duas lagoas, além do Rio Doce, que são utilizadas para fornecer água para a população de inúmeros municípios, mas principalmente para Linhares, com a ressalva de que o Rio Doce não é atualmente opção segura para utilização da água, restando apenas as duas lagoas."

Segundo o magistrado, por pouco o Rio Doce não invadiu a Lagoa Juparanã na cheia que ocorreu em janeiro de 2018, sendo contido pela barragem. "A diferença visual da água do Rio Doce para a água da Lagoa Juparanã é gritante. Imaginemos agora se houvesse o contato e invasão destes sedimentos. Os danos seriam inimagináveis e por gerações, quase que iguais aos da tragédia já existente."

Em sua sentença, o magistrado determinou que a ré construa as barragens definitivas com comportas de controle hídrico nos rios de Linhares onde já existem barragens temporárias e irregulares com o Rio Doce.




Tags:



Publicidade