Itapemirim

Falhas em portais da transparência - Corte nos recursos

Corte nos recursos Falhas em portais da transparência

O Ministério Público Federal no Espírito Santo condenou três municípios do Sul do Estado por descumprimento das leis que regulamentam os portais da transparência. Entre eles, está a prefeitura de Itapemirim. Que deve regularizar imediatamente todas as pendências encontradas no portais da transparência já implantados. Os outros municípios são Bom Jesus do Norte e São José do Calçado.

A União deverá, antes de efetuar qualquer transferência voluntária de recursos para os municípios condenados, realizar a devida fiscalização, por meio do Tribunal de Contas da União (TCU), quanto ao cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a Prefeitura de Itapemirim, o pedido foi feito em julho de 2016, na administração anterior do município. Na época, Itapemirim ficou em último lugar em transparência.

De acordo com o prefeito Thiago Peçanha, ao assumir a prefeitura, no ano passado, o secretário de Controle e Transparência no Espírito Santo, Eugênio Ricas, foi procurado por ele para que fossem estabelecidas medidas emergenciais para regulamentação dos portais e serviços de transparência.

Ainda segundo Peçanha, em três meses o município se tornou a terceira cidade do Estado e 72ª no Brasil com melhor índice de Gestão Fiscal, segundo o levantamento da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).

Para dar continuidade aos trabalhos, neste sentido, o prefeito visitou na manhã desta quinta-feira (15), o delegado Federal Marcos Pugnal e o subsecretário de integridade, delegado Leandro Piquet.

No encontro, Peçanha os convidou para uma visita ao município e comentou sobre a capacitação técnica dos servidores que atuem nestas áreas.

Entre os pontos que os municípios devem ajustar estão a falta de relatórios de gestão fiscal do ano anterior e o resumido de execução orçamentária; a não divulgação da íntegra de editais de licitações e de contratos, de informações do Serviço de Informações ao Cidadão ou serviço correlato; e a falta de horários de funcionamento e atendimento ao público.

Ranking da transparência

Em julho de 2016, o MPF ajuizou 38 ações civis públicas contra municípios capixabas que não divulgavam informações de maneira adequada em seus portais da transparência.

As ações resultaram da segunda etapa de monitoramento do projeto nacional Ranking da Transparência, que avalia o cumprimento, por governos estaduais e prefeituras, de normas quanto à publicidade de informações de gastos públicos e disponibilização de canal para pedidos de informação por meio dos sites oficiais ou portais de transparência.

Antes de serem acionados judicialmente pelo MPF, os municípios receberam recomendações que apontavam todos os
requisitos a serem atendidos. No entanto, os gestores processados não adequaram totalmente seus portais da transparência às exigências da Lei 12.527/2011, que estabelece procedimentos a serem observados na gestão pública para garantir o acesso à informação previsto na Constituição Federal.

Acesse o site rankingdatransparencia.mpf.mp.br e navegue por gráficos interativos, descubra como um município pode tirar nota 10, quais itens o seu município descumpre e como você pode participar do projeto.

Legislação. A obrigação dos gestores públicos em divulgar informações financeiras já existe desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e o portal de transparência tem sua implantação prevista na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011. Para avaliar o cumprimento das normas, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF organizou o projeto Ranking Nacional da Transparência, que teve início em setembro de 2015 e contou com a atuação de procuradores da República em todos os estados.

O projeto dividiu-se em cinco etapas: diagnóstico inicial, feito a partir de setembro de 2015; divulgação do ranking e expedição de recomendações para sanar as falhas encontradas e novo diagnóstico, realizado no primeiro semestre de 2016. A partir desta nova avaliação, o MPF propôs ações civis públicas para o cumprimento de todas as medidas.


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