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Cobrança da “TAXA DE PARADA” já está valendo em Guarapari - Rodoshopping

Rodoshopping Cobrança da “TAXA DE PARADA” já está valendo em Guarapari

Após ser aprovada em outubro de 2017, a Taxa de Parada já passa a valer a partir de hoje em Guarapari. Através de publicação no Diário Oficial, com o DECRETO Nº. 091/2018, a prefeitura autorizou a cobrança da "taxa de parada", pela utilização do Terminal Rodoviário "RODOSHOPPING", em embarque e desembarque de passageiros dos veículos de transporte coletivos intermunicipais e interestaduais.

A "taxa de parada" é a solução encontrada pelo município para poder dar a concessionária que administra o "RODOSHOPPING", o custeio e manutenção dos serviços operacionais e administrativos que englobam e compõe a estação rodoviária.

O Decreto diz que é obrigatória a parada no Terminal Rodoviário "RODOSHOPPING", de todos os veículos (ônibus, micro-ônibus, vans e peruas) de transporte de passageiros intermunicipais cuja rota se inicia, transita ou tenha destino no Município de Guarapari, ainda que realizem a parada em outros pontos autorizados pela municipalidade.


Valores.
Segundo o decreto, a cobrança dos transportes INTERMUNICIPAIS se dará POR UNIDADE DE VEÍCULO, a cada parada no Terminal Rodoviário "RODOSHOPPING" nos valores adiante definidos: a) R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), para os veículos de transporte coletivo que tiverem partida deste Município de Guarapari; b) R$ 19,76 (dezenove reais e setenta e seis centavos), para os veículos de transporte coletivo que transitarem nos limites que compreendem o território deste Município.

A taxa em se tratando de transporte INTERESTADUAL, será calculada por número de passageiros, a cada parada no Terminal Rodoviário "RODOSHOPPING", no montante de R$ 9,45 (nove reais e quarenta e cinco centavos), para cada passageiro.


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