A poluição sonora se apresenta como agente perturbador do sossego e da paz pública, sua ocorrência, em Colatina, dá-se principalmente através de veículos automotores que circulam pela cidade veiculando informes publicitários. O poder público municipal cumprirá o dever de fiscalizar e coibir a prática de poluição sonora nos termos da lei municipal 5.200/2016.
O som automotivo é infração administrativa de trânsito grave conforme artigo 228, Lei 9.503/97, com multa e retenção do veículo até sua regularização.
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